Nova identidade será obrigatória para manter benefícios do governo

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Beneficiários de programas sociais e previdenciários terão de ficar atentos aos novos prazos para cadastro biométrico definidos pelo Governo Federal.

A medida será implantada gradualmente e, a partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios.

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Até a conclusão da transição, documentos como CNH, título de eleitor e passaporte ainda poderão ser utilizados para validar a biometria, conforme as regras estabelecidas pelo governo.

Quando a biometria será exigida?

A implantação do cadastro biométrico obrigatório ocorrerá de forma gradual para permitir a adaptação de quem já recebe benefícios do governo.

Até o fim de 2026, a biometria poderá ser validada por quem já possui a CIN. Também serão aceitos, nesse período, dados biométricos vinculados à CNH, ao título de eleitor e ao passaporte.

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Para quem ainda não emitiu a CIN, os dados biométricos desses documentos também poderão ser aproveitados a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que o cadastro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2028, porém, a regra muda. A CIN passará a ser a única base biométrica aceita para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios.

O que muda para quem recebe benefícios?

Com a implementação definitiva do sistema, a Carteira de Identidade Nacional será utilizada como base biométrica para os processos relacionados aos benefícios sociais e previdenciários.

Segundo o governo, a adoção do cadastro será gradual e contará com prazos de adaptação para a população que já recebe benefícios.

A mudança faz parte do processo de ampliação do uso da CIN como documento de identificação nacional, que utiliza o CPF como número único do cidadão.

Veja os prazos

Até 31 de dezembro de 2026:

Quem ainda não possui a CIN poderá ter a biometria da CNH, do título de eleitor ou do passaporte aproveitada, desde que o cadastro tenha sido realizado até essa data.

A partir de 1º de janeiro de 2027:

A biometria cadastrada até o fim de 2026 nesses documentos poderá continuar sendo utilizada para a transição.

A partir de 1º de janeiro de 2028:

A CIN será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios. A medida, portanto, cria um período de adaptação para os beneficiários, mas estabelece 2028 como o prazo final para a utilização de outras bases biométricas nesses procedimentos.



Fonte: A Tarde

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