Os beneficiários do Bolsa Família que possuem conta ativa no Caixa Tem devem ficar atentos ao saldo a partir de quinta-feira, 17 de setembro. Nesta data começa o calendário de pagamentos do programa referente ao mês, com os depósitos sendo realizados de forma escalonada até 30 de setembro, conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.
A liberação dos valores ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo as regras estabelecidas pela Lei nº 14.601/2023 e pelo Decreto nº 12.064/2024. Dessa forma, os pagamentos não são disponibilizados de uma única vez para todos os beneficiários, mas seguem uma sequência definida pelo número final do NIS.
O primeiro grupo a receber será formado pelos beneficiários cujo NIS termina em 1, com depósito previsto para 17 de setembro. Na sequência, os pagamentos avançam diariamente, respeitando o calendário oficial.
Quem tem NIS final 2 recebe em 18 de setembro; final 3, em 21 de setembro; final 4, em 22 de setembro; e final 5, em 23 de setembro. Já os beneficiários com NIS terminado em 6 terão o dinheiro liberado em 24 de setembro, enquanto o final 7 corresponde ao dia 25 de setembro.
Na última etapa, os pagamentos serão destinados aos NIS finais 8, em 28 de setembro, 9, em 29 de setembro, e 0, em 30 de setembro.
Com a liberação, os beneficiários podem consultar o saldo e movimentar os recursos disponíveis por meio das ferramentas vinculadas à conta utilizada para o recebimento do benefício.
Quem pode receber o Bolsa Família
O Bolsa Família é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Para chegar ao valor da renda per capita, devem ser somados os rendimentos das pessoas que vivem na mesma residência, incluindo pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados e irmãos, e posteriormente dividido o total pelo número de integrantes da família.
Alguns valores não entram nessa conta, como indenizações por danos materiais ou morais, benefícios concedidos temporariamente pelo poder público e recursos recebidos por meio de programas de transferência de renda.
Além do critério de renda, a permanência no programa depende do cumprimento de compromissos nas áreas de saúde e educação. Entre as exigências estão a manutenção da matrícula e da frequência escolar de crianças e adolescentes, o acompanhamento do desenvolvimento nutricional de crianças menores de sete anos, a atualização das vacinas conforme o calendário do Ministério da Saúde e a realização do pré-natal pelas gestantes.
A frequência escolar mínima também possui regras específicas: para crianças de 4 e 5 anos, é exigida frequência de pelo menos 60%; para estudantes de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica, o mínimo é de 75%.
Ao matricular uma criança na escola ou levá-la ao posto de saúde para vacinação, a família deve informar que é beneficiária do Bolsa Família, permitindo o registro e acompanhamento das condicionalidades do programa.
Cadastro atualizado é necessário para evitar bloqueio
O cumprimento das regras não é o único cuidado necessário para continuar recebendo o benefício. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) recomenda que os dados do CadÚnico sejam atualizados, no máximo, a cada 24 meses.
A atualização deve ser feita pelo responsável familiar presencialmente em um posto de atendimento do Cadastro Único ou em unidades da rede de assistência social, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Com informações do MIX