Regra começa a valer neste sábado (19) para evitar uso político da polícia
Candidatos ao pleito e eleitores estão com uma limitação de prisões e detenções a partir deste sábado (19). No entanto, a limitação não vale em casos de flagrante delito, e a determinação seguirá até 48 horas após o encerramento das votações do primeiro turno, em 4 de outubro.
Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, a medida inicia cerca de 15 dias antes da eleição e, com isso, nenhum candidato pode ser preso entre 19 de setembro e 6 de outubro, no primeiro turno; no segundo turno, será de 10 a 27 de outubro. A exceção fica por conta de flagrantes de crimes, como, por exemplo, compra de votos e a boca de urna.
O caso dos eleitores é um pouco diferente, já que a limitação ocorre entre 29 de setembro e 6 de outubro, no primeiro turno, e entre 20 e 27 de outubro, no segundo turno. A prisão deles pode ocorrer em flagrante de crimes, condenação por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto.
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Afinal, para que serve o artigo 236?
O objetivo é garantir a igualdade de condições entre os concorrentes, impedindo que prisões ou detenções sejam utilizadas de forma política para influenciar o resultado, prejudicar candidaturas ou atrapalhar o voto dos eleitores.