O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e sua família a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão, tomada nesta sexta-feira (25), alcança 1.170 links e determina que plataformas como X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube também impeçam a republicação de conteúdos considerados equivalentes.
Mendonça classificou como “notoriamente inverídica” a afirmação de que Flávio ou integrantes de sua família tenham proposto, apoiado ou pretendido retirar o título da santa. A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por dia para cada plataforma em caso de descumprimento.
Entre as publicações atingidas está uma postagem do humorista Antonio Tabet. No texto, ele escreveu que “a família miliciana” teria decidido atacar Nossa Senhora Aparecida. O post, entretanto, não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro. A defesa do humorista contestou a decisão e afirmou que a publicação não fazia referência direta ao candidato. Os advogados anunciaram que irão recorrer.
Na decisão, Mendonça afirmou que críticas políticas, mesmo quando contundentes ou desagradáveis, estão protegidas no debate democrático. Segundo o ministro, porém, o problema estaria na apresentação como fato de uma informação que, segundo os elementos analisados no processo, não teria respaldo.
A controvérsia começou após circular nas redes sociais a alegação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou a informação e acionou a Justiça Eleitoral. A defesa apresentou ao TSE um levantamento segundo o qual mais de 2 mil publicações sobre o tema foram identificadas, alcançando mais de 21 milhões de visualizações.
A decisão de Mendonça acabou ampliando o debate sobre liberdade de expressão e atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A defesa de Tabet classificou a ordem como censura e argumentou que uma crítica ou manifestação satírica não deveria ser tratada como divulgação de um fato falso. O caso ainda poderá ser analisado pelo plenário do TSE.
A determinação também ressalva que conteúdos jornalísticos sobre o episódio, desmentidos, críticas, sátiras e opiniões políticas não estão automaticamente proibidos, desde que não apresentem como verdadeira a alegação considerada falsa pela decisão.
Com informações do DCM