Vítimas de violência doméstica vão receber benefício do INSS; entenda

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Parecer foi assinado nesta quinta-feira (1º) |  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º), o parecer que garante que as mulheres vítimas de violência doméstica que consigam na Justiça a medida protetiva de afastamento do trabalho, recebam o benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a Agência Brasil, em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.

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“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a pasta.

Vale destacar que a Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. Porém, a lei não especificava quem pagaria o salário nesse período.

A questão foi julgada pelo STF em junho deste ano, e ficou estabelecido que os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa.Já o restante deve ser pago pelo INSS. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

De acordo com a legislação, a mulher que está afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: A Massa

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