Vai trabalhar no dia da eleição? Veja quais são os direitos do traballhador – Calila Noticias

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Eleições 2026

Caso o trabalhador encontre dificuldades para exercer o direito de voto ou relate irregularidades relacionadas à jornada no dia da eleição, pode buscar os órgãos responsáveis pela fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral


Quem precisar trabalhar no dia da eleição mantém o direito de votar e pode se ausentar do serviço pelo tempo necessário para chegar à seção eleitoral, exercer o voto e retornar ao trabalho. A empresa não pode impedir ou dificultar esse deslocamento nem descontar do salário as horas utilizadas para cumprir a obrigação eleitoral.

A regra também vale para trabalhadores de atividades que funcionam normalmente aos domingos, como profissionais das áreas de saúde, segurança e outros serviços considerados essenciais. Nesses casos, cabe ao empregador organizar a jornada de forma que o funcionário consiga comparecer ao local de votação.

Além de não poder descontar o período do salário, a empresa não deve exigir que essas horas sejam posteriormente compensadas. A legislação busca garantir que o trabalhador consiga exercer o direito ao voto sem sofrer prejuízo na relação de trabalho.

Outro ponto importante é o deslocamento. O trabalhador deve ter tempo suficiente para sair do serviço, chegar ao local de votação, votar e retornar. Por isso, a duração da liberação pode variar conforme a distância e as condições necessárias para realizar o trajeto.

A proteção não se limita ao momento da votação. O trabalhador também não pode ser pressionado pelo empregador a revelar em quem pretende votar ou em quem votou. A escolha feita na urna é sigilosa, e a empresa não pode exigir qualquer comprovação do voto.

A legislação eleitoral também prevê regras específicas para quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar durante o pleito. Mesários, integrantes de juntas eleitorais, pessoas que trabalham como apoio logístico e outros auxiliares convocados têm direito à dispensa do serviço nos dias de atuação. Para cada dia de convocação e efetiva participação, são concedidos dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.

Caso o trabalhador encontre dificuldades para exercer o direito de voto ou relate irregularidades relacionadas à jornada no dia da eleição, pode buscar os órgãos responsáveis pela fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.

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