O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promove em outubro, o Mês das Crianças, uma campanha de sensibilização sobre a adoção tardia e chamar atenção para crianças e adolescentes que esperam por uma família.
Na Bahia, 1.216 crianças e adolescentes estão acolhidos em instituições, sendo que 296 estão aptos à adoção. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), desse total, 74 já estão vinculados a pretendentes.
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Um dos maiores desafios da adoção
O TJBA aponta que esse cenário reforça um dos principais desafios da adoção: enquanto os pretendentes costumam demonstrar preferência por crianças mais novas, os adolescentes são maioria entre os acolhidos que aguardam uma família.
O maior grupo é formado por adolescentes de 14 a 16 anos, seguido pelo de 12 a 14 anos. Atualmente, 1.269 pretendentes estão ativos no SNA.
Entenda o que é adoção tardia
A chamada adoção tardia refere-se à adoção de crianças com três anos ou mais e de crianças e adolescentes com irmãos, deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
A desembargadora Andréa Paula Matos de Miranda, responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do TJBA, pontuou que “existe uma ideia equivocada de que adoção é apenas para crianças pequenas. Mas os adolescentes têm muito afeto para dar e precisam receber cuidado, proteção e amor”.
A CIJ coordena políticas judiciárias voltadas à defesa dos direitos de crianças e adolescentes e atua em parceria com as Varas da Infância e da Juventude para fortalecer as ações nessa área.
Como adotar uma criança ou adolescente no Brasil?
No Brasil, o primeiro passo para quem deseja adotar é procurar uma Vara da Infância e da Juventude. A habilitação é gratuita e pode ser solicitada por pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
Além disso, é necessário respeitar a diferença mínima de 16 anos entre o pretendente e a criança ou o adolescente.
Nas comarcas onde o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento já foi implementado, o interessado pode fazer um pré-cadastro com informações pessoais, dados familiares e o perfil da criança ou do adolescente que deseja adotar.
A partir daí, o processo de habilitação é analisado pela Justiça e, caso o pretendente seja habilitado, seus dados passam a integrar o sistema para eventual vinculação com uma criança ou adolescente.