O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica e arquivou uma ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas para novas CNH.
Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que disse o STF
Para a ministra Carmen Lúcia, que analisou o caso, antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo.
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Com isso, permanece válida a regra que permite o uso de veículos particulares nas aulas e nos exames práticos de direção. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades.
O que muda para quem vai tirar a CNH
A decisão não traz mudanças na medida que está em vigor desde dezembro de 2025, em que permite fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular.
A resolução permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.