AL-BA visa apoiar PEC no Congresso em busca de maior autonomia e aborda remuneração de deputados, julgamento de governadores e composição do TCE

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Foto: Leonardo Almeida / AL-BA

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), por meio de sua Mesa Diretora, apresentou o apoio a um texto que busca a redefinição do equilíbrio federativo no Brasil. Através da aprovação de um Projeto de Resolução (3.301/2025), a AL-BA apoiou a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) para alterar os artigos 27 e 75 da Carta Magna. A iniciativa foi protocolada nesta terça-feira (2) e ainda será votada em plenário.

Na justificativa, a Casa Legislativa quer “resgatar” e fortalecer prerrogativas dos estados, ao alegar que as mesmas foram “drenadas” por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC busca assegurar maior autonomia às Assembleias Legislativas e aos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), além de alinhar o tratamento dado a diferentes poderes e esferas administrativas no contexto federativo. As mudanças propostas abrangem temas como a remuneração de deputados estaduais, a eleição de Mesas Diretoras, o julgamento de governadores, a sucessão em casos de dupla vacância e a composição dos TCEs.

Entre os principais pontos da proposta estão:

1. Subsídio dos deputados estaduais e o fim da limitação de 75%

A proposta quer alterar o § 2º do artigo 27 da Constituição Federal para permitir que o subsídio dos deputados estaduais seja fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, sem exceder o subsídio mensal dos deputados federais. Atualmente, existe uma limitação de 75% do subsídio dos deputados federais para os estaduais.

A justificativa da AL-BA argumenta que essa limitação de 75% “destoa” do que é praticado nos demais Poderes estaduais em relação aos parâmetros federais. Como exemplo, a proposta menciona que não há limitação para os governadores em relação ao subsídio do presidente da República, e para os desembargadores é aplicado um escalonamento de 90,25% em relação aos Ministros do STF, com o teto remuneratório equivalente a 100% do subsídio dos ministros do STF. O texto busca corrigir essa “distorção” na remuneração dos membros do Poder Legislativo estadual.

2. Eleição das mesas diretoras e autonomia do calendário

A PEC propõe a inclusão do inciso III ao artigo 27 da Constituição Federal, para que as Assembleias Legislativas possam eleger suas mesas diretoras para mandato de dois anos, permitindo que a eleição para o segundo biênio ocorra “a qualquer tempo do segundo ano da legislatura”.

Segundo a proposta, a alteração tem o objetivo de “recuperar a autonomia drenada pelo overruling da jurisprudência do STF”. A justificativa cita o julgamento da ADI 7350/TO em maio de 2024, no qual o STF anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia de Tocantins por “antecipação inconstitucional”, fixando que as eleições para as Casas Legislativas estaduais só seriam constitucionais se realizadas a partir de outubro do segundo ano da legislatura.

A AL-BA alega que a decisão gerou uma proliferação de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em diversos estados. A proposta busca fortalecer o princípio federativo e a autonomia dos estados, considerando a data da eleição uma “matéria notadamente de conteúdo interno das Assembleias Legislativas”.

3. Julgamento de governadores por crimes comuns

A PEC sugere reestabelecer a prerrogativa das Assembleias Legislativas de “admitir a acusação contra o Governador do Estado, por 2/3 de seus membros, para que seja submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns”.

Historicamente, as Constituições estaduais já previam essa autorização, fundamentadas no princípio da simetria com o Presidente da República, e o STF validou essa reprodução por quase duas décadas. No entanto, em maio de 2017, o STF mudou seu entendimento, declarando a inconstitucionalidade dessa exigência para os governadores.

A AL-BA argumenta que, de acordo com essas regras, é que o Poder Legislativo atue como “avalista” na instauração de um processo penal que pode afastar o Chefe do Executivo, assegurando que a decisão não seja exclusivamente do Poder Judiciário. A proposta enfatiza a participação e o controle popular indireto, o sistema de pesos e contrapesos, e a necessidade de que os estados federados tenham mecanismos de equilíbrio entre os poderes. O restabelecimento desta prerrogativa, conforme a justificativa, “fortalece os princípios democrático e federativo”.

4. Eleição de governador e vice em caso de dupla vacância

A proposta também quer incluir trechos estabelecendo que, em caso de dupla vacância nos cargos de governador e vice-governador, a eleição dos sucessores ocorra de forma indireta pelo Poder Legislativo nos dois últimos anos do mandato, “qualquer que seja a causa das vacâncias”.

As Constituições estaduais historicamente replicavam as regras para eleição indireta nos dois últimos anos de mandato, e o STF reconheceu sua constitucionalidade por quase duas décadas, inclusive para vacâncias decorrentes de causas eleitorais. No entanto, após alterações no Código Eleitoral em 2015, o STF passou a entender que vacâncias por causas eleitorais deveriam seguir o Código Eleitoral, não as Constituições estaduais.

A AL-BA defende que a medida visa o “fortalecimento do pacto federativo e a não discriminação injustificável dos Estados Federados face à União”. A justificativa também aponta para a “diminuição dos altos custos suportados pelos cofres públicos para se realizar eleições suplementares”.

5. Processamento e julgamento de crimes de responsabilidade

A PEC propõe conceder às Assembleias Legislativas a competência para “processar e julgar o governador e o vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os secretários de Estado e os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar nos crimes da mesma natureza, depois de admitida a acusação”.

Atualmente, as Assembleias Legislativas apenas admitem a acusação, sendo o processo e julgamento realizados por um tribunal misto. A proposta busca “alinhar o tratamento” nos estados e no Distrito Federal ao que é estabelecido na Constituição Federal para o Poder Legislativo federal e municipal, onde as Câmaras de Vereadores processam e julgam os prefeitos.

6. Aumento do número de conselheiros nos Tribunais de Contas

A PEC altera o parágrafo único do artigo 75 da Constituição Federal para que as Constituições Estaduais disponham sobre os Tribunais de Contas respectivos, que “serão integrados por 9 conselheiros”, em vez dos 7 atuais.

A justificativa para o aumento é a “transformação na forma e nos volumes de recursos públicos aplicados” no âmbito dos estados e municípios, tornando o número de conselheiros estabelecido em 1988 insuficiente para as demandas atuais dos TCEs.

Nesse ponto, a alegação é combater a “duração razoável do processo” e a “prescrição” de processos de prestação de contas, garantindo que o controle externo seja “devido e adequado” diante do “volume torrencial de gastos de recursos públicos”.

Em contato com o Bahia Notícias, a presidente da AL-BA, Ivana Bastos (PSD), informou que a movimentação ocorre em parceria com a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale). Segundo a deputada, a entidade visa buscar apoio de pelo menos 18 assembleias para protocolar a PEC no Congresso Nacional.

À reportagem, a presidente também reforçou que a proposta visa aumentar a autonomia dos legislativos estaduais, respeitando a particularidade de cada unidade da federação.

“A gente precisa ter mais autonomia. Cada estado tem o seu diferencial, cada estado tem as suas prerrogativas. O que a gente solicita é que a gente não fique vinculado tanto ao Congresso Nacional. Eu acredito que na próxima semana a gente deva ter o apoio de todos os estados. A Unale já me comunicou que tem um número e a Bahia não vai ficar de fora”, explicou Ivana.

“A gente fica muito engessado ao nível de Brasília. Eu acho que isso prejudica, isso dificulta. A Unale representa todas as assembleias legislativas, então quanto você entra junto com a solicitação de todas as assembleias você tem muito mais força”, completou.

AUTONOMIA EM FOCO
Não é a primeira vez este ano que a AL-BA busca apoiar uma proposta que aumenta sua autonomia. Em junho, o Bahia Notícias noticiou que a Assembleia da Bahia apoiou o envio de um texto que previa alterações nos artigos 23 e 24 da Constituição, que tratam das delimitações das competências dos entes federativos para legislar sobre algumas temáticas.

Neste caso, a PEC encaminhada sugere que os legislativos estaduais também possam atuar sobre a regulamentação de profissões, organização da segurança pública, transporte e, até mesmo, contratação para a administração pública. Até então, esses temas eram de responsabilidade exclusiva da União.

Assim o que pode passar a ser também competência das Assembleias:

  • Previdência social, assistência social, proteção e defesa da saúde;
  • Organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de suas polícias e demais órgãos do sistema de segurança pública;
  • Licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
  • Trânsito e transporte;
  • Política agrícola;
  • Regulamentação de profissões; e
  • Proteção de dados pessoais.

O texto retoma o espírito da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2012, apresentada pelo então senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que desde então tramita no Senado. A PEC 47/2012, que contou com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem como objetivo garantir maior liberdade para os estados legislarem sobre temas de interesse local, mesmo que tais temas estejam sujeitos à legislação geral da União. Todavia, a proposta se encontra arquivada no Senado.

BN

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