Algoritmos e democracia

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A Justiça Eleitoral buscou a virtude da prudência, ao vetar o uso da ferramenta de inteligência Artificial (IA) como mecanismo de recomendação de candidatos. A medida visa proteger o pleito contra a interferência excessiva da engenhoca, mantendo-se o controle humano.

Por premissa, sabe-se o quanto a influência dos algoritmos, em sua mecânica reprodutiva, tem potência para produzir perigosas sensações de verdade. Ademais, as IA dependem de quem as demande, portanto, a aparente neutralidade não se sustenta, levando a grave ameaça de fortes distorções.

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Também ficou determinada a interdição do uso de conteúdos adicionados a imagem e voz, mas apenas pelo prazo de 72 horas antes do momento de votar. Os provedores estão obrigados a remover, imediatamente à denúncia, publicações flagradas contrariando o regulamento.

Uma multa de R$ 30 mil está prevista para quem desobedecer, se ficar confirmada a utilização maliciosa visando divulgar informações falsas em rede. Os dez mandamentos revelam boa vontade dos juízes em tentarem preservar a urna do impacto da Revolução dos Computadores, aliada à má-fé de políticos. Sinaliza uma preocupação legítima com a adaptação das democracias ao mundo da internet, em estágio ainda muito recente.

Dois bloqueios, todavia, correspondem à facticidade dos existentes jurídico e cibernético, oferecendo dificuldade para contenção da volúpia das conexões. Um deles diz respeito ao perfil do Poder Judiciário, pois da validação de uma lei virtual ao seu cumprimento, vai uma distância que pode ser de uma galáxia.

O outro obstáculo, incidindo fortemente sobre o primeiro, é a impossibilidade de controlar os longos e poderosos tentáculos do Dr. Octopus com uma diminuta fiscalização. Somando-se ao habitual estado de inércia das plataformas, o resultado é o confronto entre o ideal de conter as infrações diante de uma soberana realidade digital.



Fonte: A Tarde

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