Anatel elimina obrigatoriedade do ‘0303’ em chamadas de telemarketing

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Ligação não devem mais ser identificadas com o 0303 |  Foto: Ilustrativa/Reprodução/Pixabay

Sempre que você via uma ligação com o prefixo 0303, desligava, né? Essa reação, comum para muitos brasileiros, agora pode se tornar coisa do passado. O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acabou com a obrigatoriedade de empresas e entidades que realizam grande volume de ligações telefônicas se identificarem com o prefixo 0303.

A medida, criada em dezembro de 2021 para reduzir chamadas indesejadas, passou a ser alvo de críticas de diversos setores. A revogação atendeu a recursos apresentados por organizações como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), além do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e empresas como a imobiliária digital QuintoAndar.

As entidades alegaram que o Ato nº 12.712, publicado em setembro de 2024, ampliou de forma excessiva o grupo de obrigados a adotar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303.

Base da decisão

O relator do processo, conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, afirmou que a norma criou um estigma. “Diante de uma chamada identificada pelo número 0303, as pessoas ficam mais propensas a não atender”, disse em seu parecer. Segundo ele, muitos consumidores passaram a bloquear esse tipo de ligação ou simplesmente a ignorá-la, o que prejudicou não apenas empresas, mas também instituições filantrópicas e prestadores de serviços legítimos.

Para Aquino, a obrigatoriedade deixou de ser eficiente e passou a gerar efeito contrário ao esperado: “Reconheço a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”.

O que diz a Anatel

O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, classificou a mudança como justa e disse que a nova regra busca equilíbrio. “Ela significa, ao mesmo tempo, atacar a questão das chamadas abusivas, do spoofing e das fraudes nas telecomunicações, sem inviabilizar e prejudicar os telesserviços e as instituições filantrópicas que fazem um trabalho social indiscutível”, declarou.

Com a revogação, o uso do 0303 passa a ser facultativo, ou seja, fica a critério de cada empresa ou entidade adotar ou não o prefixo.

Fonte: A Massa

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