André Mendonça determina soltura de suspeitos de desvios no INSS

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 8, a flexibilização das medidas contra alvos da Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos no INSS. A decisão inclui a revogação de prisões.

As decisões foram dadas em meio a discussões feitas, nos bastidores, pelo presidente da corte, Luiz Edson Fachin, para repensar as relatorias dos casos INSS e Master e conter a crise entre Mendonça e
Alexandre de Moraes. A informação é da Folha de S.Paulo.

André Mendonça determinou a soltura do ex-procurador-geral do INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, que estava preso preventivamente e passará a usar tornozeleira eletrônica, de forma que ele ainda estará proibido de ter contato com demais envolvidos no caso e de deixar o país.

“Os riscos remanescentes podem ser adequadamente enfrentados por medidas menos sacrificantes do que a prisão preventiva. As cautelares ora impostas são suficientes, na fase atual da investigação, para prevenir e repelir eventual prática ilícita relacionada aos fatos apurados na Operação Sem Desconto, sem necessidade de manutenção da restrição absoluta da liberdade ambulatorial”, disse o ministro.

Outras decisões

No geral, o relator reduziu um grau de cada medida imposta, sob o entendimento de que os envolvidos estão fora dos cargos e as provas do caso já foram coletadas.

Thaisa Hoffmann Jonasso, mulher de Virgílio, também teve a prisão revogada. Ela estava em regime domiciliar por ter filha com menos de 12 anos.

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Mendonça também determinou a retirada da tornozeleira de:

  • Pedro Alves Corrêa Neto, servidor de alta posição no Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • José Carlos Roberto Ferreira Lopes (que mudou seu nome para Ahmed Mohamad Oliveira por motivos religiosos), apontado como líder e idealizador do esquema de fraudes da entidade no INSS;
  • Gilmar Stelo, investigado como intermediário financeiro e jurídico dentro do esquema no âmbito da Conafer.

Para eles, o relator proibiu contato, por qualquer meio, com outros investigados e testemunhas, além de proibir que eles deixem o país ou acessem sedes, escritórios, unidades ou dependências de entidade associativa com a qual já tenham tido alguma relação.

Os processos estavam sem andamento público desde fevereiro deste ano.



Fonte: A Tarde

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