Apresentador terá que pagar R$ 100 mil por defender partido nazista

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Defesa de Monark ainda passou prazo para contestação |  Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e apresentador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por declarações sobre o nazismo feitas durante o Flow Podcast, em fevereiro de 2022. A decisão é da juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Na ocasião, Monark defendeu que um partido nazista fosse reconhecido legalmente no Brasil e afirmou que uma pessoa teria o direito de se declarar “antijudeu”. As falas ocorreram durante um debate sobre liberdade de expressão que também contou com os deputados Tabata Amaral e Kim Kataguiri.

Justiça aponta limite para liberdade de expressão

Na sentença, a magistrada entendeu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Segundo a decisão, a proteção constitucional não alcança a defesa pública da legitimação de uma organização cuja atuação histórica esteve ligada à perseguição e ao extermínio de grupos minoritários e da população judaica.

O processo foi movido pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que havia pedido inicialmente uma indenização de R$ 4 milhões. O valor definido pela Justiça, porém, foi de R$ 100 mil. A quantia deverá ser destinada integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), com aplicação de juros e correção monetária.

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O caso teve uma reviravolta ao longo de 2026. Em abril, um promotor chegou a defender o arquivamento da ação, argumentando que as declarações poderiam ser enquadradas nos limites da liberdade de expressão. Depois de uma troca na promotoria responsável pelo processo, o MPSP voltou a defender a condenação de Monark.

Monark perdeu o prazo

Outro ponto destacado na sentença foi a atuação da defesa. Monark não apresentou contestação dentro do prazo inicialmente estabelecido. Posteriormente, seus advogados questionaram a validade da citação, alegando problemas na entrega da correspondência.

A Justiça rejeitou o argumento e considerou válida a citação recebida na portaria do condomínio onde ele morava. Com isso, Monark foi considerado revel, o que levou à aplicação da presunção de veracidade aos fatos apresentados pelo Ministério Público.

Fonte: A Massa

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