Quem se ausentar por três anos pode ter o título eleitoral cancelado
O segundo turno das eleições para a presidência da República completou uma semana neste domingo (1º) e os eleitores que optaram por não comparecer às urnas tem um prazo limite de 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Neste cenário, as pessoas que não votaram no primeiro turno, podem justificar até o dia 3 de dezembro de 2026. Enquanto quem não comparceu no segunto turno tem até 8 de janeiro de 2027 para se explicar.
O número de eleitores ausentes no primeiro turno foi de 2.259.151, o que representa uma taxa de 19,97%. No segundo turno, a contagem foi de 1.890.844, cerca de 16,71%. As estatísticas foram feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Saiba como justificar
A ausência deve ser registrada pela Justiça Eleitoral por conta da obrigatoriedade do voto no Brasil. O eleitor pode justificar pelo aplicativo e-Título. A localização do app no aparelho permite a justificativa de ausência do eleitor. Outra opção é por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-BA, com necessidade de apresentação do documento que comprove o motivo da ausência
Caso o pedido seja negado, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado. Quem se ausentar em três eleições consecutivas e não justificar, terá o título cancelado.
Entenda como justificar pelo e-Título:
- Abra o aplicativo do e-Título;
- acesse a aba “Justificativa de ausência”;
- preencha o formulário referente ao turno em que faltou;
- depois, anexe documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer.