Manter os dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados passou a ser uma exigência central para a continuidade do pagamento do Bolsa Família. De acordo com orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), beneficiários que não cumprirem os prazos de atualização podem ter o benefício suspenso ou cancelado ao longo de 2026.
O governo federal utiliza as informações do CadÚnico para verificar renda, composição familiar e o cumprimento das condicionalidades exigidas pelo programa. Dados desatualizados podem gerar inconsistências no sistema e resultar em bloqueios automáticos do pagamento.
Para 2026, foram definidos dois cronogramas principais relacionados às condicionalidades de saúde. A primeira vigência ocorre de janeiro a junho, com coleta de informações até 30 de junho de 2026. A segunda vai de julho a dezembro, com prazo final em 31 de dezembro de 2026. Após o encerramento de cada período, o sistema é fechado, impedindo regularizações fora do prazo.
No caso das condicionalidades de educação, o acompanhamento será realizado em cinco períodos ao longo do ano, com registros entre os meses de março e dezembro de 2026. O não cumprimento das etapas previstas no calendário pode resultar em bloqueios temporários ou no cancelamento do benefício.
O CadÚnico é o principal banco de dados dos programas sociais do governo federal e serve de base não apenas para o Bolsa Família, mas também para benefícios como a Tarifa Social de Energia Elétrica e isenções de taxas. Quando as informações não estão atualizadas, o sistema pode identificar alterações não comunicadas na renda ou na composição familiar.
Entre os principais riscos para quem mantém o cadastro desatualizado estão o bloqueio ou cancelamento do Bolsa Família, a perda de acesso a outros programas sociais, a necessidade de reanálises prolongadas e a identificação de dados inconsistentes.
A regra geral determina que o CadÚnico seja atualizado a cada dois anos, mesmo sem mudanças. No entanto, qualquer alteração relevante deve ser informada imediatamente. A atualização é obrigatória em casos de mudança de endereço, alteração no número de integrantes da família, variação de renda, nascimento, falecimento ou separação.
Com as novas diretrizes divulgadas pelo MDS, os prazos passaram a ser mais rígidos, especialmente no cumprimento das condicionalidades de saúde e educação.
Com informações do MIX