Bahia e Vitória são multados por descumprirem cota de PCDs

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Os dois maiores clubes do futebol baiano foram multados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por descumprirem o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece um percentual mínimo de trabalhadores com deficiência. Os valores das multas atribuídas ao Bahia e ao Vitória somadas chegam a mais de R$ 64 mil.

A legislação federal estabelece que empresas de pelo menos 100 funcionários devem contratar uma quantidade mínima de Pessoas com Deficiência (PCD), visando estimular a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

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O percentual varia dependendo da quantidade total de funcionários, mas o mínimo exigido para companhias de pequeno porte é que 2% dos postos sejam ocupados por PCDs. Além da cota, a legislação também prevê que o ambiente de trabalho deve garantir condições adequadas de acessibilidade e igualdade de oportunidades.

A dupla BAVI multada

De acordo com os dados, o “Esporte Clube Bahia SAF” realizou o pagamento de R$ 31.040,18 (mais de R$ 31 mil) após decisão judicial em setembro do ano passado.

No caso do Leão da Barra, o clube foi multado em R$ 33.526,58 (pouco mais de R$ 33,5 mil) por descumprir a cota mínima de trabalhadores. No entanto, diferente do caso envolvendo o Esquadrão, o Vitória ainda não realizou o pagamento e está com um recurso contra a decisão.

Procurada pelo A TARDE, as assessorias de imprensa do Esporte Clube Vitória e do Bahia SAF não responderam até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Clube recorrendo

O A TARDE apurou que, apesar do pagamento da multa, o Bahia está recorrendo contra a decisão do MTE. Segundo uma fonte da reportagem, o clube acredita que a penalização “desconsiderou” os esforços da entidade em cumprir a cota.

Um membro do Bahia também explicou que o pagamento dos R$ 31 mil se deu, exclusivamente, pelo benefício do clube em conseguir um desconto de 50% sobre a multa total.

Ele também contou que a SAF realizou a contratação de uma empresa especializada em recrutamento inclusivo para ampliar o recebimento de trabalhadores PCDs. Segundo a apuração do A TARDE, o Bahia também encaminhou ofícios à CIAT, Sinebahia, Setre e à Associação de Radiodifusão.

Bahia entre líderes de autuações e multas

De acordo com as informações concedidas pelo MTE, a Bahia está entre os estados com o maior número de atuações por descumprir a cota trabalhista. O território baiano foi alvo de 457 alertas do Ministério, ficando atrás apenas de São Paulo (1,2 mil) e Rio de Janeiro (890).

Ao todo, as empresas da Bahia receberam mais de R$ 10 milhões em multas do MTE, sendo que apenas R$ 1,7 milhão foi pago até o momento. No cenário nacional, a quantia de multas distribuídas chega a R$ 152 milhões, com o pagamento de R$ 35 milhões.

Dentre as companhias de relevância por todo o país, foram citadas a Havan, Seara, Gol, Outback e grupo Atacadão. Voltando para a Bahia, empresas como Refinaria de Mataripe S.A., Santa Casa da Misericórdia, Concessionária Bahia Norte S.A., Grupo MK, além de diversas empresas do ramo de transportes e do varejo.

Refinaria de Mataripe S.A

Refinaria de Mataripe S.A | Foto: Arquivo | Acelen

Legislação

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completou mais de três décadas como uma das principais ferramentas de inclusão no mercado de trabalho brasileiro. Prevista na Lei nº 8.213/1991, a legislação determina que empresas de médio e grande porte reservem parte das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.

A norma está prevista no artigo 93 da lei, conhecida oficialmente como Lei de Benefícios da Previdência Social. O dispositivo estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher uma parcela dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.

O percentual varia conforme o tamanho da empresa:

  • de 100 a 200 empregados: 2% das vagas;
  • de 201 a 500 empregados: 3%;
  • de 501 a 1.000 empregados: 4%;
  • acima de 1.000 empregados: 5%.

A legislação contempla pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual e múltipla, além de trabalhadores reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A criação da política de cotas ocorreu em um contexto de ampliação dos direitos sociais no Brasil após a Constituição Federal de 1988. O objetivo foi reduzir barreiras históricas de acesso ao emprego formal e promover inclusão profissional.

O descumprimento da regra pode gerar multas e outras sanções administrativas às empresas. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que pode instaurar procedimentos e exigir adequações.

Além da reserva de vagas, a legislação brasileira prevê que o ambiente de trabalho deve garantir condições adequadas de acessibilidade e igualdade de oportunidades.

Atualizações em progresso

Nesta segunda-feira (11), a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reserva no mínimo 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e define regras sobre essas reservas. A nova regra se aplica aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal. Ela também abrange empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

Atualmente, a legislação prevê até 20% de vagas reservadas para candidatos com deficiência em concursos federais, mas o limite mínimo de 5% está previsto apenas em decreto. Pela proposta, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados.

O projeto também endurece as punições para descumprimento, tornando a falta de reserva de vagas motivo para extinção de contratos e aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.



Fonte: A Tarde

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