Bancos são obrigados a devolver valores cobrados indevidamente: saiba como solicitar o reembolso

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Nos últimos anos, aumentou o número de consumidores que identificaram cobranças indevidas em contas bancárias, cartões e contratos de crédito — muitas vezes sem saber como agir para recuperar o dinheiro. Agora, regras já previstas na legislação brasileira ganham reforço na prática: os bancos são obrigados a devolver valores cobrados de forma irregular, com correção e sem burocracia excessiva.

A obrigação está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução nº 4.949/2021 do Banco Central, que determinam mais transparência, agilidade e responsabilidade das instituições financeiras nas relações com seus clientes.

De acordo com o CDC, qualquer valor cobrado sem previsão contratual, de forma duplicada ou por erro operacional pode ser contestado pelo consumidor. Isso inclui:

  • tarifas não informadas;
  • taxas cobradas sem autorização;
  • juros abusivos;
  • cobranças após cancelamento de serviços;
  • descontos indevidos em empréstimos ou cartões.

Uma vez comprovado o erro, o banco deve devolver o valor ao cliente, devidamente corrigido. A devolução deve ser simples e direta, sem exigência de procedimentos complexos ou longas análises injustificadas.

Em situações em que fique caracterizada má-fé da instituição, a lei permite que o consumidor receba a restituição em dobro, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Como o cliente pode solicitar o reembolso

O primeiro passo é entrar em contato com o banco pelos canais oficiais — aplicativo, SAC ou agência — e registrar a contestação da cobrança. É importante guardar comprovantes, extratos e contratos.

Caso o banco não resolva o problema, o consumidor pode recorrer a:

  • Ouvidoria da instituição;
  • Banco Central do Brasil;
  • plataformas como Consumidor.gov;
  • Procon;
  • ou, em último caso, à Justiça.

As normas atuais reforçam que o cliente não pode ser penalizado por falhas do banco e que a solução deve ocorrer em prazo razoável.

Caso do BMG reforça fiscalização e devoluções

Um exemplo recente dessa política de ressarcimento envolve o Banco BMG e o INSS. As instituições firmaram um termo de compromisso que prevê a devolução de mais de R$ 7 milhões cobrados indevidamente de cerca de 100 mil aposentados e pensionistas, em operações de empréstimo consignado.

Segundo o INSS, os valores serão restituídos diretamente nas faturas dos beneficiários, que poderão identificar os créditos nos próximos extratos. O banco ainda permanece impedido de realizar novas operações de consignado até a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT).

Além do ressarcimento financeiro, o BMG assumiu compromissos para:

  • reduzir reclamações em canais como SAC, Ouvidoria, Banco Central e Reclame Aqui;
  • ampliar mecanismos de segurança, como videochamadas;
  • melhorar índices de resolução de conflitos e satisfação dos clientes.

O descumprimento do acordo pode gerar sanções adicionais, segundo o INSS, que vem intensificando a fiscalização sobre instituições financeiras.

Faça um texto jornalístico sobre o assunto do link abaixo. Haja como se fosse um jornalista noticiando o fato, mas não faça ponderações. Sempre faça um título

Bancos são obrigados a devolver valores cobrados indevidamente: saiba como solicitar o reembolso

Nos últimos anos, aumentou o número de consumidores que identificaram cobranças indevidas em contas bancárias, cartões e contratos de crédito — muitas vezes sem saber como agir para recuperar o dinheiro. Agora, regras já previstas na legislação brasileira ganham reforço na prática: os bancos são obrigados a devolver valores cobrados de forma irregular, com correção e sem burocracia excessiva.

A obrigação está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução nº 4.949/2021 do Banco Central, que determinam mais transparência, agilidade e responsabilidade das instituições financeiras nas relações com seus clientes.

De acordo com o CDC, qualquer valor cobrado sem previsão contratual, de forma duplicada ou por erro operacional pode ser contestado pelo consumidor. Isso inclui:

tarifas não informadas;
taxas cobradas sem autorização;
juros abusivos;
cobranças após cancelamento de serviços;
descontos indevidos em empréstimos ou cartões.
Uma vez comprovado o erro, o banco deve devolver o valor ao cliente, devidamente corrigido. A devolução deve ser simples e direta, sem exigência de procedimentos complexos ou longas análises injustificadas.

Em situações em que fique caracterizada má-fé da instituição, a lei permite que o consumidor receba a restituição em dobro, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Como o cliente pode solicitar o reembolso
O primeiro passo é entrar em contato com o banco pelos canais oficiais — aplicativo, SAC ou agência — e registrar a contestação da cobrança. É importante guardar comprovantes, extratos e contratos.

Caso o banco não resolva o problema, o consumidor pode recorrer a:

Ouvidoria da instituição;
Banco Central do Brasil;
plataformas como Consumidor.gov;
Procon;
ou, em último caso, à Justiça.
As normas atuais reforçam que o cliente não pode ser penalizado por falhas do banco e que a solução deve ocorrer em prazo razoável.

Caso do BMG reforça fiscalização e devoluções
Um exemplo recente dessa política de ressarcimento envolve o Banco BMG e o INSS. As instituições firmaram um termo de compromisso que prevê a devolução de mais de R$ 7 milhões cobrados indevidamente de cerca de 100 mil aposentados e pensionistas, em operações de empréstimo consignado.

Segundo o INSS, os valores serão restituídos diretamente nas faturas dos beneficiários, que poderão identificar os créditos nos próximos extratos. O banco ainda permanece impedido de realizar novas operações de consignado até a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT).

Além do ressarcimento financeiro, o BMG assumiu compromissos para:

reduzir reclamações em canais como SAC, Ouvidoria, Banco Central e Reclame Aqui;
ampliar mecanismos de segurança, como videochamadas;
melhorar índices de resolução de conflitos e satisfação dos clientes.
O descumprimento do acordo pode gerar sanções adicionais, segundo o INSS, que vem intensificando a fiscalização sobre instituições financeiras.

Com informações do MIX



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