Beneficiários do Bolsa Família passaram a contar com uma mudança no processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) após a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 54, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. A medida permite que famílias atendidas pelo programa realizem a renúncia ao Bolsa Família durante o pedido do benefício assistencial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A norma está em vigor desde abril de 2026 e tem como objetivo simplificar a análise dos pedidos do BPC/Loas. Antes da mudança, o vínculo com o Bolsa Família poderia gerar inconsistências cadastrais durante a avaliação dos requerimentos. Com a nova regra, a análise passa a se concentrar exclusivamente nos critérios exigidos para a concessão do benefício assistencial.
O BPC/Loas é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Diferentemente dos benefícios previdenciários, ele não exige contribuição prévia ao INSS. A concessão depende da avaliação da renda familiar e, nos casos de deficiência, de perícia médica e social.
Segundo a publicação, a possibilidade de renúncia ao Bolsa Família durante o processo corrige registros que poderiam dificultar a concessão do BPC/Loas. A expectativa é de que a alteração reduza entraves burocráticos, agilize a análise dos pedidos e facilite o acesso ao benefício para quem se enquadra nos requisitos legais.
A Instrução Normativa nº 54 também integra um conjunto de medidas voltadas à atualização dos procedimentos de gestão dos programas sociais federais, buscando aprimorar o atendimento aos beneficiários e reduzir problemas cadastrais.
Com informações do MIX