Beneficiários do BPC devem atualizar seus dados no Cadastro Único através do Cras para manter benefício

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O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério da Previdência Social, expediu a Portaria MDS/MPS nº 27, de 25 de julho de 2024, que trata de cronograma de inclusão e atualização cadastral obrigatória para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), a fim de evitar a suspensão do benefício. A medida abrange beneficiários ainda não cadastrados e aqueles com dados desatualizados com data de última atualização há mais de 48 meses.  

PRECISAM RAPIDAMENTE PROCURAR O SETOR DO BOLSA FAMÍLIA/ CADASTRO ÚNICO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

Caso o beneficiário e sua família não façam o cadastro ou não atualizem os dados, o benefício poderá ser suspenso no mês seguinte ao fim do prazo de 90 dias.

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