Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado; entenda

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Foto: Agência Brasil

As candidatas e candidatos registrados para as eleições de 2026 entram, a partir deste sábado (19), no período de proteção previsto pelo Código Eleitoral contra prisões e detenções. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 48 horas após o fim da votação.

Durante esse intervalo, a prisão de um candidato só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A medida se aplica a todos os candidatos que tenham registro para participar da disputa.

Regra também vale no segundo turno

A mesma proteção será aplicada durante o segundo turno, previsto para 25 de outubro. Nesse caso, candidatos que ainda estiverem na disputa não poderão ser presos ou detidos entre 10 e 27 de outubro, exceto em situações de flagrante delito.

A regra tem como objetivo preservar a disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no processo ou prejudicar candidatos durante o período que antecede a votação.

Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser levado imediatamente à presença de um juiz competente. Caberá ao magistrado analisar a legalidade da prisão e, se identificar alguma irregularidade, determinar a soltura. O responsável pela detenção também poderá ser responsabilizado.

Fonte: Bahia. Ba



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