Candidatos podem ser presos antes das eleições? Veja o que diz a lei

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Candidatos que disputam as eleições 2026 de 4 de outubro não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19, até 6 de outubro, 48 horas após o primeiro turno.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permite prisão nesse período apenas em caso de flagrante delito.

Regra também vale para o segundo turno

A proteção se aplica novamente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, candidatos que ainda estiverem na disputa não poderão ser presos ou detidos entre 10 e 27 de outubro, salvo em situação de flagrante delito.

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A regra tem como objetivo garantir o exercício da disputa eleitoral e evitar que prisões ou detenções interfiram no processo de votação.

O que é considerado flagrante

A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, podem resultar em prisão em flagrante.

Se um candidato for preso, deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Caso identifique uma irregularidade, o magistrado deverá determinar a soltura.

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Eleitores também têm proteção

Os eleitores têm uma proteção semelhante, mas por um período menor. Pelo Código Eleitoral, eles não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a restrição para os eleitores começa em 29 de setembro e segue até 6 de outubro. No segundo turno, a regra vale de 20 a 27 de outubro.

Há três exceções para eleitores

Mesmo durante o período de proteção, o eleitor pode ser preso em três situações: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida utilizada para proteger o eleitor contra violência ou ameaças que possam interferir na liberdade de votar.

Mesários e fiscais também têm proteção

Mesários e fiscais de partido não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem exercendo suas funções durante a votação, exceto em caso de flagrante delito. A garantia está prevista no mesmo artigo do Código Eleitoral.



Fonte: A Tarde

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