Como denunciar crimes de intolerância religiosa em Salvador

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Ataques a terreiros, pichações em templos, destruição de imagens sacras e agressões motivadas pela fé não são apenas atos de vandalismo. Esses casos podem configurar crimes de intolerância religiosa e devem ser denunciados às autoridades para que sejam investigados e os responsáveis respondam na Justiça.

O tema voltou ao debate após o
ataque a um terreiro de candomblé em Cajazeiras XI, em Salvador. O caso trouxe a discussão sobre como esses crimes são enquadrados pela legislação brasileira e quais são os direitos das vítimas.

Segundo o advogado criminalista e professor universitário de Criminologia e Processo Penal, Marcelo Duarte, o primeiro passo é compreender que nem toda destruição de
patrimônio religioso recebe o mesmo enquadramento jurídico.

“No caso do ataque ao terreiro de candomblé em Cajazeiras XI, a diferença entre dano simples e dano qualificado pode ser determinante para a pena aplicada e para o enquadramento jurídico dos fatos”, explica.

Diferença entre dano simples e dano qualificado

O advogado destaca que o dano simples ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora um bem sem a presença das circunstâncias agravantes previstas em lei.

Já o
dano qualificado depende da existência de situações específicas previstas no artigo 163 do Código Penal, como violência, emprego de meio perigoso ou outras qualificadoras legais.

No entanto, Duarte ressalta que, em ataques a templos religiosos, a responsabilização costuma ir
além do crime de dano.Se ficar demonstrado que o ataque foi motivado por preconceito contra religião de matriz africana, podem coexistir diversos crimes:

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  • dano simples ou qualificado, conforme as circunstâncias do caso;
  • Lei nº 14.532/2023, que passou a equiparar a injúria racial ao crime de racismo e reforçou a repressão a condutas discriminatórias por motivo religioso;
  • crime de impedir, escarnecer ou perturbar cerimônia ou culto religioso (art. 208 do Código Penal), quando presentes seus elementos;
  • eventual reconhecimento do racismo religioso, conforme a interpretação da legislação e da jurisprudência.

Entre os fatores que podem levar ao enquadramento como dano qualificado estão:

  • destruição significativa do patrimônio religioso;
  • utilização de meios especialmente perigosos;
  • violência contra pessoas;
  • prejuízo elevado;
  • outras circunstâncias previstas no art. 163, parágrafo única

O advogado também faz uma ressalva importante: “A motivação discriminatória não transforma automaticamente o crime de dano em dano qualificado”.

Segundo ele, se a investigação comprovar apenas a destruição de objetos, sem nenhuma das qualificadoras previstas em lei, o enquadramento tende a ser de dano simples, podendo ser somado aos crimes relacionados à intolerância religiosa.

Portões e paredes do templo de Cajazeiras XI foram violados
Portões e paredes do templo de Cajazeiras XI foram violados – Foto: Arquivo pessoal

Como denunciar um crime de intolerância religiosa

Em Salvador, a orientação é que a vítima procure imediatamente uma unidade policial para registrar a ocorrência. Quando possível, o caso pode ser encaminhado à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decrin), especializada na investigação desse tipo de crime.

De acordo com Marcelo Duarte, a existência de uma delegacia especializada faz diferença na apuração.

“A atuação de delegacias especializadas, como a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decrin), torna a investigação mais rigorosa e técnica, pois conta com equipes capacitadas para apurar crimes de discriminação, reunir provas específicas e adotar medidas voltadas à proteção das vítimas e à responsabilização dos autores”, pontua.

Além do registro policial, a vítima deve reunir o máximo de elementos que possam auxiliar a investigação.

O que fazer antes da chegada da polícia?

Se o crime envolver pichações, depredação ou destruição de objetos religiosos, a recomendação é preservar a cena.

“A vítima deve evitar remover ou alterar as pichações, isolar o local, registrar fotos e vídeos, identificar possíveis testemunhas e acionar imediatamente a polícia para a preservação da cena e coleta de provas”, orienta o especialista.

Esses cuidados ajudam a garantir que a perícia possa documentar corretamente os vestígios e fortalecer a produção de provas.

Como imagens podem ajudar na investigação

Câmeras de segurança, imagens de videomonitoramento e gravações feitas por testemunhas podem ser decisivas para identificar os autores. Segundo Marcelo Duarte, esses registros também podem fundamentar pedidos de prisão preventiva.

“A prisão preventiva somente pode ser decretada quando estiverem presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e necessidade da medida para garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”, explica.

O especialista acrescenta que as imagens constituem “importante meio de prova para demonstrar a dinâmica dos fatos, identificar o autor e corroborar os indícios de autoria e materialidade”, podendo embasar a decisão judicial quando os requisitos legais estiverem presentes.

Quais são as penas previstas?

A legislação brasileira prevê punições para diferentes condutas relacionadas à intolerância religiosa.

Conforme Marcelo Duarte, o crime de racismo religioso, previsto na Lei nº 7.716/1989 e alterado pela Lei nº 14.532/2023, tem pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, podendo haver aumento em determinadas circunstâncias.

Já o dano qualificado, previsto no Código Penal, pode resultar em pena de reclusão de seis meses a três anos, além de multa e da obrigação de reparar os prejuízos causados.

Pichação não é apenas vandalismo

Em muitos casos, pichações em templos religiosos ultrapassam o conceito de vandalismo.

“As pichações em fachadas de templos religiosos podem ser enquadradas como dano qualificado quando são praticadas com motivação de discriminação ou intolerância religiosa, atingindo patrimônio de relevante valor social e religioso. Nesses casos, a conduta ultrapassa o mero vandalismo, pois ofende também a liberdade de crença e pode estar associada ao crime de racismo religioso”, explica Duarte.

O que acontece após a prisão?

Caso a investigação resulte na prisão preventiva de um suspeito, o processo segue para análise do Poder Judiciário.

“Após dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva, o Poder Judiciário analisa a legalidade da medida, garante os direitos do acusado, conduz o processo penal e julga o caso, aplicando a lei e a eventual condenação, se houver provas suficientes”, afirma o advogado.

Segundo Duarte, cabe à Justiça assegurar que o processo tenha andamento com a maior celeridade possível.



Fonte: A Tarde

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