Vacinas precisam ser monovalentes
As vacinas contra a Covid-19 passarão por uma série de atualizações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida ocorre para melhorar a eficácia dos imunizantes contra as novas variantes que estão no Brasil. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
De acordo com a norma aprovada, as vacinas precisam ser monovalentes ou seja, ter resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Além disso, devem conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
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Vale destacar que as vacinas registradas e produzidas antes desta norma, e as que já foram distribuídas no país poderão ser utilizadas em até nove meses. Depois desse prazo, estão proibidas.
As novas regras foram estabelecidas na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada no encontro é de que registros recentes apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, o que reforça a necessidade de manutenção de estratégias de vacinação atualizada no país.