Dino diverge de Toffoli em julgamento sobre substituto de Pedro Lino no TCE e pressiona Assembleia por aprovação de projeto

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Foto: Gustavo Moreno/STF/Arquivo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) 18 de agosto de 2025 | 18:15

Dino diverge de Toffoli em julgamento sobre substituto de Pedro Lino no TCE e pressiona Assembleia por aprovação de projeto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na última quarta-feira (14) seu voto na Ação Direta por Omissão (ADO) 87 que trata da indicação do substituto do falecido conselheiro Pedro Lino no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele divergiu, em parte, do entendimento do relator do caso, conselheiro Dias Toffoli.

Enquanto Toffoli decidiu que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) pode escolher livremente o novo conselheiro, Dino disse que isso só deve ocorrer após a Assembleia Legislativa da Bahia aprovar o projeto de lei que cria o cargo de auditor substituto no TCE. O julgamento acontece no plenário virtual do STF, e até agora só foram computados os votos dos dois ministros – Dino havia pedido vistas.

Pelo rodízio constitucional, a vaga de Pedro Lino pertence ao grupo dos auditores da Corte. Entretanto, o TCE ainda não possui auditor substituto, figura que, na jurisprudência do STF, pode ser conselheiro. O tribunal enviou, no início de 2022, um projeto à Assembleia visando resolver o problema, mas o texto, que determina a realização de concurso público para a função, nunca foi votado.

Em seu voto, Flávio Dino declarou, ainda, que essa mesma cadeira (a de Pedro Lino) ou outra ocupada por indicação livre do governador (no caso, a do conselheiro aposentado Antonio Horonato, que deixou a Corte em julho passado), “fique vinculada ao segmento dos auditores concursados, de modo que, na primeira vacância subsequente (de uma ou outra vaga), seja obrigatoriamente provida por auditor aprovado em concurso público”.

Por esse entendimento, a depender da idade dos novos conselheiros indicados pelo governador para as duas vagas, os auditores poderão ser obrigados a esperarem por décadas até que um representante da categoria volte a ocupar a função de titular do TCE. Cotado para a cadeira de Honorato, o deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) só tem, por exemplo, 48 anos – a aposentadoria compulsória se dá aos 75. Sobre esse aspecto, Dias Toffoli teve o mesmo entendimento, mas citando apenas a cadeira de Pedro Lino.

Pedro Lino faleceu em setembro de 2024. Desde então, há uma disputa no STF entre a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e o Governo da Bahia pelo direito de escolher o substituto.

Jerônimo chegou a cogitar a indicação do atual deputado federal licenciado e secretário da Casa Civil, Afonso Florence (PT), para o lugar de Pedro Lino. Outro nome citado é o do deputado federal Josias Gomes (PT), defendido pela cúpula petista, abrindo a vaga para que a suplente Elisângela Araújo (PT) assuma uma cadeira na Câmara.

O próximo conselheiro do TCE a se aposentar é João Bonfim, em 2027. A vaga pertence à Assembleia Legislativa.

Política Livre



Fonte: Política Livre

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