Doméstica resgatada em condomínio de luxo trabalhou sem salário por 55 anos com tarefas que começavam às 4h30

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Uma mulher de 62 anos foi resgatada de uma situação de trabalho análogo à escravidão após passar 55 anos prestando serviços domésticos para a mesma família em um condomínio de luxo na Região Metropolitana de Fortaleza, no Ceará. A operação foi realizada por uma força-tarefa da Auditoria-Fiscal do Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

De acordo com as investigações, a vítima começou a trabalhar aos 7 anos de idade, em 1971, e permaneceu vinculada à família por mais de cinco décadas. Durante todo esse período, ela não recebeu salário regular, não teve acesso à educação e viveu em condição de total dependência econômica dos empregadores.

A rotina da trabalhadora começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Em seguida, realizava a limpeza da residência, preparava as refeições, organizava a casa e cuidava das crianças, encerrando as atividades apenas no fim do dia.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mulher nunca recebeu remuneração pelos serviços prestados. Ela estava inscrita no Cadastro Único e sobrevivia com cerca de R$ 600 mensais do Bolsa Família, benefício que, conforme a investigação, era sacado pela empregadora e posteriormente entregue à trabalhadora. A estimativa é de que os direitos trabalhistas não pagos ultrapassem R$ 1,5 milhão, considerando salários, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.

Após a fiscalização, os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, adquirir um imóvel de, no mínimo, R$ 150 mil para a trabalhadora e custear as contribuições previdenciárias até que ela consiga se aposentar. O acordo, no entanto, não impede que a vítima busque na Justiça o pagamento integral dos valores que entende ter direito.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho informou que a vítima permanecerá temporariamente na residência onde vivia, devido à ausência de uma rede de apoio e à relação de dependência construída ao longo de décadas. O órgão ressaltou que a permanência provisória não descaracteriza a situação de trabalho análogo à escravidão identificada durante a fiscalização, e que as investigações sobre responsabilidades nas esferas administrativa, civil e criminal continuam em andamento.

Fonte: G1



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