Ex-prefeito de Caldeirão Grande é punido com multa por irregularidades e terá que ressarcir quase R$ 300 mil aos cofres públicos municipais

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Na sessão desta quinta-feira (29/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caldeirão Grande, João Gama Neto, em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$9 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais – com recursos próprios do gestor – na quantia de R$272.721,05, pelo pagamento de despesas com valor superior ao contratado.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, após identificar irregularidades na contratação da empresa “Piemonte da Chapada Transportes”, no valor global de R$1.879.941,77. O documento apontou inconsistência na quantidade de alunos transportados, visto que na lista apresentada consta um total de 50 alunos transportados por um veículo tipo sedan, modelo Paraty, outros 48 em um veículo popular e, ainda, 66 alunos transportados em um carro modelo Veraneio – todos os veículos com capacidade máxima de transporte para quatro passageiros.

Além disso, os auditores do TCM identificaram que, além do transporte dos alunos ocorrer em veículos inadequados, uma série de outas irregularidades, como motoristas sem habilitação adequada; processo de pagamento apresentado sem o boletim de medição para apuração exata dos valores

devidos pela prestação dos serviços; e o pagamento de despesas com valor superior ao estabelecido no contrato e seus aditivos – no montante equivalente a R$272.721,05, referente as competências de março de 2016 a dezembro de 2016.

O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que os veículos realizavam transporte escolar mais de uma vez ao dia, para diversas localidades durante o período da manhã e da tarde, transportando os estudantes de uma localidade para outra, o que – no seu entendimento – justificaria a quantidade de alunos por veículo.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, no entanto, o gestor não apresentou a relação de alunos, nem mesmo o trajeto de localidades, local de origem e chegada, com as quilometragens percorridas, ou seja, nenhum documento que comprovasse suas afirmações, razão porque foi mantida a irregularidade, notadamente quanto a possível superlotação dos veículos.

A relatoria também comprovou que os sete veículos pertencentes ao contrato apresentavam débitos de licenciamento e seguro de exercícios anteriores não quitados e que os alunos foram conduzidos por motoristas não habilitados na categoria D, contrariando exigência do Código de Trânsito Brasileiro.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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