Exame em advogada não detecta álcool, mas MP aponta DNA compatível com perfil do acusado

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O A TARDE teve acesso com exclusividade a dois laudos toxicológicos produzidos pelo Laboratório Central de Polícia Técnica (LCPT), vinculado ao Departamento de Polícia Técnica da Bahia (DPT), referentes a amostras de sangue e urina coletadas de Marcela Ribeiro Santos Macedo, 28 anos, advogada que acusa o também advogado Silvio Nei Oliveira da Silveira, 50, de tê-la dopado e a estuprado em 4 de outubro de 2019.

O caso teria ocorrido no escritório de Silveira, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), durante uma seleção de estágio. À época, Marcela tinha 22 anos e era estudante de direito de uma faculdade particular.

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No resultado, o laboratório apontou que não foi detectada a presença de álcool etílico na amostra de sangue analisada e que também não foram encontradas, nas amostras examinadas, as substâncias pesquisadas, entre elas cocaína, maconha, benzodiazepínicos [remédios tarja preta], barbitúrico [sedativos, hipnóticos (indutores do sono)] e anfetaminas [estimulantes].

Imagem ilustrativa da imagem Exame em advogada não detecta álcool, mas MP aponta DNA compatível com perfil do acusado
Foto: Reprodução

Ainda segundo o documento, o material usado nas análises foram coletados de Marcela em 5 de outubro de 2019, um dia após o alegado episódio. A legitimidade dos laudos foi confirmada pelo DPT, nesta sexta-feira, 4. “Verificado. Coincide com o original arquivado no Laboratório Central de Polícia Técnica”, afirmou a assessoria de comunicação do DPT.

Laudo de alcoolemia não detectou álcool no sangue

O primeiro documento obtido pela reportagem é o Laudo Pericial 2019 00 LC 045443-03, requisitado pela perita médico-legal Carla Patricia Oliveira da Silva, da Coordenação de Clínica Médica do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IMLNR).

Conforme informações contidas no documento, a requisição foi emitida em 5 de outubro de 2019 e recebida pela coordenação responsável em 9 de outubro. A amostra havia sido protocolada no Laboratório Central de Polícia Técnica sob o nº 013453 em 5 de outubro de 2019.

O objetivo da perícia era determinar o teor de álcool etílico na amostra de sangue coletada de Marcela. Para isso, o material foi submetido à análise por Cromatografia em Fase Gasosa, utilizando a técnica “HEAD SPACE”, conforme descrito no laudo com o seguinte resultado: “não detectada a presença da substância álcool etílico na amostra analisada conforme a metodologia supracitada”.

O próprio laudo informa que o limite de quantificação utilizado pelo método era de 1,0 dg/L, equivalente a um decigrama de álcool etílico por litro de sangue. O documento foi assinado em Salvador, em 10 de outubro de 2019, pela perita criminal Clara Macedo Couto, cadastro 20.338907-3.

O laudo também registra que o material seria mantido no laboratório como contraprova por período determinado, conforme a concentração eventualmente identificada, antes de ser descartado como lixo hospitalar.

Segundo laudo pesquisou drogas em sangue e urina

A reportagem também teve acesso ao Laudo Pericial 2019 00 LC 045443-02, igualmente produzido a partir das amostras coletadas de Marcela. Neste exame, o objetivo era pesquisar a presença de cocaína/BEG, maconha/THC, benzodiazepínicos, barbitúricos e anfetaminas, tanto em amostras de urina quanto de sangue.

O documento informa ainda que as amostras foram coletadas de Marcela e vinculadas ao registro do IMLNR nº 2019 00 IM 045443-01.

Para a urina, foi utilizada a técnica de imunocromatografia. O resultado foi negativo para cocaína, maconha, benzodiazepínicos, anfetaminas, barbitúricos e/ou seus metabólitos.

Já para a amostra de sangue foi submetida, após preparação adequada, à análise por cromatografia em fase gasosa acoplada à espectrometria de massas (CG/EM) para pesquisa de cocaína, benzodiazepínicos, barbitúricos e anfetaminas. Também nesse caso, o resultado foi negativo.

A conclusão dos peritos foi: “na análise toxicológica realizada nos materiais em questão, utilizando as metodologias acima descritas, não foram detectadas as substâncias pesquisadas”.

O documento é datado de 20 de março de 2020 e foi assinado pelos peritos criminais Rita de Cássia Silva de Santana Castro, cadastro 20.449973-2, e Jacob Germano Cabus, cadastro 20.447736-6.

Os dois laudos, portanto, registram resultados negativos para as substâncias especificamente pesquisadas nas amostras analisadas. No caso do álcool, o exame teve como objetivo específico detectar álcool etílico no sangue. No exame toxicológico, foram pesquisadas as drogas e classes de substâncias expressamente relacionadas no documento.

Denúncia Marcela

Os resultados dos laudos vão de encontro à denúncia de Marcela. Em conversa com o A TARDE, ela relatou que, após consumir bebida alcoólica na companhia do Silvio Nei, na tarde do dia 4 de outubro de 2019, foi dopada e estuprada.

A situação teria ocorrido no escritório dele e, na ocasião, ela teria passado mal e perdido a consciência. Marcela ainda relatou que, só percebeu a situação no dia seguinte, quando encontrou marcas de chupões [hematoma ou equimose causada por uma sucção forte ou mordida durante um beijo] no pescoço e no seio e dor na região genital.

Marcela diz que luta por justiça há quase 8 anos
Marcela diz que luta por justiça há quase 8 anos – Foto: Arquivo pessoal

Diante deste fato, ela disse ter registrado ocorrência na 23ª Delegacia Territorial (DT/ Lauro de Freitas). O processo nº 0500285-58.2020.8.05.0150 tramita na 1ª Vara Criminal de Lauro de Freitas sob segredo de Justiça e ainda não possui sentença definitiva.

“No exame de corpo de delito deu que existia sêmen no meu canal vaginal. Ele foi intimado diversas vezes para apresentar o DNA, mas não respondia. Então, o Ministério Público conseguiu um mandado de busca e apreensão, foram no escritório dele, conseguiram recolher algum objeto, testaram o DNA e comprovaram que era compatível com o sêmen que estava no meu corpo”, afirmou Marcela em entrevista anterior.

Já com relação aos resultados dos exames obtidos pelo o A TARDE, Marcela respondeu que, diante da janela de tempo, possivelmente, não teria mais como detectar as substancias em seu organismo.

“Eu consumo do vinho foi na tarde do dia 04-10-19. O teste só foi feito dia 05-10-19 pela noite. Mas, no exame do DNA deu positivo pra presença de esperma e depois que o DNA dele era compatível [sic]”, afirmou a advogada.

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Foto: Reprodução

Como confirmação desta acusação, Marcela encaminhou à reportagem um documento do Ministério Público da Bahia (MP/BA), no qual revela que o exame de DNA para comparação do material genético encontrado em seu corpo foi feito por meio de um copo descartável que teria sido utilizado pelo advogado Silvio Nei.

“Foi encontrado um único perfil genético masculino no copo enviado referente ao investigado Silvio Nei Oliveira da Silva (Ação Penal 0500285-58.2020.8.05.0150). 2. O perfil genético masculino encontrado no copo é totalmente compatível com o perfil genético dos swabs ana e vaginal coletados da vítima Marcela Ribeiro Santos Macedo e descrito no Laudo Pericial 2019 00 LC 045441-03”, diz um trecho do documento.

Advogado contesta versão sobre vinho e drogas

É justamente com base nos exames toxicológicos que o advogado Silvio Nei sustenta parte de sua contestação à narrativa apresentada por Marcela.

Em conversa com a reportagem, ele afirmou que não pode revelar todos os detalhes da defesa justamente por causa do sigilo dos autos, mas decidiu apresentar elementos que, segundo ele, ajudam a compreender sua versão dos acontecimentos.

“Eu vou lhe passar o que eu tenho, mas lembrando a você o seguinte, eu não posso falar tudo porque o processo ainda encontra-se em segredo de justiça.”

Um dos principais pontos contestados por Silvio é a afirmação de que Marcela teria consumido vinho em seu escritório e posteriormente sido dopada. “Ela nunca consumiu no meu escritório nem um gole sequer, nem do controle, nem do vinho que eu tomei, acho que nem água ela bebeu no meu escritório, nunca na vida dela”, afirmou Silveira.

Ao mencionar o laudo de alcoolemia, ele afirmou: “página 135 do processo, você vai encontrar o laudo do Departamento de Polícia Técnica, do DPT, atestando após o teste de alcoolemia feito nem uma presença de álcool no corpo”, direciona.

Imagens são usadas para contestar relato

Além dos laudos, Silvio também questiona a afirmação de que Marcela teria permanecido sem condições de se locomover depois de deixar o escritório.

Segundo ele, imagens de câmeras de segurança da Secretaria de Segurança Pública de Lauro de Freitas, instaladas nas ruas de Lauro de Freitas, teriam registrado a movimentação da advogada na noite de 4 de outubro de 2019, dia em que ela revelou ter sido estuprada.

“Ela chegou no Centro de Lauro de Freitas, 19:19:23. A câmera acompanhou ela saindo do carro, portando na mão direita um bolo, sabe aquela embalagem plástica que você bota o bolo dentro e tampa?. E ela andou sabe até onde? Cine-Teatro de Lauro de Freitas. Chegou 19 minutos atrasada. E lá permaneceu até às 21:30”, narrou ele, o que diz ter sido registrado pelas câmeras de segurança.

O advogado ainda revelou que foi ele quem levou Marcela até o Centro da cidade, em seu veículo, um Volkswagen Gol vermelho.

Para o advogado, os registros são relevantes porque, segundo sua interpretação, não se tratariam apenas de elementos produzidos pela defesa.

“Aqui eu não tô lhe dando argumento meu. Olha, a minha defesa, eu acho, não, eu estou lhe dizendo aqui três provas que não são minhas, são do Estado. E ela chegou em casa às 10h30, em um carro preto. Porque ela disse que o carro preto era meu. Oxe, se a mulher disse que não lembra de nada, como é que ela disse que o carro preto era meu? Se eu não tenho o carro preto?”, questionou Silvio, ao negar ter levado a advogada para casa.

Sobre relação sexual

O advogado afirmou que o laudo de constatação sexual apontou que Marcela manteve relação sexual sem lesões, o que, segundo ele, indicaria que o ato foi consentido.

Ele também mencionou a presença de marcas semelhantes a chupões e de piercings nos pequenos lábios e nos seios, ressaltando que, em sua avaliação, não havia lesões.

“Não fiz sexo com ela. Ela teve relações, mas relação consensual. Nunca tive um relacionamento amoroso com ela. Eu sou casado há 18 anos e tenho uma filha desse casamento de 14”, afirmou o homem.

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Autoridades

Procurados Pelo A TARDE, a Polícia Civil, a Secretaria da Segurança Pública (SSP/ BA) e a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Ordem Pública (SSPLF) responderam por meio de nota.

O que disse os órgãos:

“O inquérito policial instaurado pela 23ª Delegacia Territorial (DT/Lauro de Freitas) já foi encaminhado ao Poder Judiciário”.

“A Secretaria da Segurança Pública informa que detalhes da investigação devem ser solicitados à Polícia Civil. Entre em contato com a corporação através de e-mail”.

“De acordo com informações da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Ordem Pública (SSPLF), as câmeras de videomonitoramento mencionadas são de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia”.



Fonte: A Tarde

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