Ferry-Boat de Salvador é alvo da Justiça após falhas de segurança

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Justiça do Trabalho determinou que o Terminal de São Joaquim passe por uma série de mudanças |  Foto: Carol Garcia/GOVBA

A Justiça do Trabalho determinou que o terminal de São Joaquim, em Salvador, do sistema Ferry-Boat, passe por uma série de mudanças para reforçar a segurança contra incêndios. A decisão atinge a Internacional Travessias Salvador S.A. e os três sócios administradores da empresa.

A determinação veio após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou problemas nas condições de segurança do terminal.

Entre as irregularidades identificadas estão a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ausência de um Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado, além de problemas nas saídas de emergência, sinalização e iluminação.

Também foram apontadas falhas na estrutura de prevenção e combate a incêndios, como ausência de brigada de incêndio, extintores, hidrantes, mangotinhos, sensores automáticos de fumaça e sistemas de combate por espuma.

Prazo de até 120 dias

A Justiça estabeleceu um cronograma para que as adequações sejam feitas.

Em até 30 dias, a empresa deverá instalar sinalização de emergência e formar uma brigada de incêndio.

Já em 60 dias, deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros o projeto de segurança contra incêndio e pânico, além de documentos técnicos relacionados aos tanques de combustível.

As demais adequações, incluindo melhorias nas saídas de emergência e instalação dos equipamentos de proteção contra incêndios, deverão ser concluídas em até 120 dias.

Caso as determinações sejam descumpridas sem justificativa, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 10 mil por obrigação não cumprida, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

Problema envolve área com combustível

De acordo com o MPT, a situação exige atenção especial porque o terminal possui tanques para armazenamento de líquidos combustíveis.

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Relatórios apresentados no processo apontam que as falhas de segurança já eram identificadas desde setembro de 2025.

Antes de recorrer à Justiça, o MPT tentou solucionar a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a negociação não avançou porque a empresa não teria aceitado o acordo.

A decisão foi proferida pelo juiz André Oliveira Neves, titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador.

Uma audiência para tratar do caso está marcada para 25 de novembro.

Fonte: A Massa

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