Os trabalhadores nascidos em junho que aderiram à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo disponível em suas contas a partir desta segunda-feira (1º). O prazo para movimentação dos recursos segue aberto até 31 de agosto de 2026.
A modalidade permite que empregados com carteira assinada realizem saques anuais de uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário. Em contrapartida, quem opta pelo saque-aniversário deixa de ter acesso ao valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Além dos nascidos em junho, trabalhadores aniversariantes de abril e maio ainda podem efetuar os saques dentro dos períodos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026
| Mês de nascimento | Início do saque | Prazo final |
|---|---|---|
| Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
| Julho | 1º de julho | 30 de setembro |
| Agosto | 3 de agosto | 30 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
| Outubro | 1º de outubro | 30 de dezembro |
| Novembro | 2 de novembro | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro | 26 de fevereiro de 2027 |
O valor disponível para retirada varia de acordo com o saldo existente nas contas do FGTS. O cálculo considera uma alíquota aplicada sobre o total disponível, além de uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo do trabalhador.
A consulta dos valores pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iPhone. Pela plataforma, também é possível verificar a situação do benefício e cadastrar uma conta bancária para recebimento dos recursos.
O crédito pode ser realizado em conta da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outra instituição financeira indicada pelo trabalhador. Após a solicitação, o depósito ocorre em até cinco dias úteis.
Criado como alternativa ao saque-rescisão tradicional, o saque-aniversário é facultativo e pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo site do FGTS. Antes da adesão, o trabalhador deve observar as regras da modalidade, especialmente em relação ao acesso ao saldo do fundo em caso de desligamento sem justa causa.
Com informações da Revista Fórum