Gol terá que reforça atendimento para PCDs na Bahia

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Melhorias devem acontecer dentro do prazo de 15 dias |  Foto: Reprodução/ Gol Linhas Aéreas

A Gol Linhas Aéreas terá que melhorar o atentimento para passageiros com deficiência visual e aos demais Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae). A determinação ocorre, após ação judicial do dia 15 de julho e atende aos pedidos apresentados em ação civil pública Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Saulo Mattos. O magistrado apontou falhas na prestação do serviço.

De acordo com o órgão, entre os problemas, constam deficiências no embarque e desembarque, insuficiência de acompanhamento durante a permanência nos aeroportos, demora no atendimento e barreiras de acessibilidade digital, em descumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, da legislação de proteção às pessoas com deficiência e das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Ana).

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Com a deteminação, dentro do prazo de 15 dias contados da intimação, a companhia deverá disponibilizar número suficiente de funcionários capacitados para garantir assistência contínua e prioritária aos passageiros com deficiência visual e demais PNAE durante todas as etapas da viagem, incluindo embarque, conexões e desembarque.

Também deverá impedir que passageiros com deficiência permaneçam na aeronave por mais de dez minutos após o desembarque das outras pessoas, salvo situações excepcionais justificadas por razões de segurança operacional. Além disso, a empresa deve assegurar acompanhamento contínuo, vedando que essas pessoas permaneçam desacompanhadas em fingers, portões de embarque, salas de espera, áreas restritas ou outras dependências aeroportuárias até a saída da área operacional ou a entrega ao acompanhante indicado.

A empresa ainda terá que elaborar protocolo operacional específico para o atendimento de passageiros com deficiência visual; adequar seu site e demais canais digitais às normas de acessibilidade previstas; promover treinamento dos colaboradores responsáveis pela assistência aeroportuária; instituir canal telefônico ou digital prioritário para atendimento desse público; disponibilizar informações acessíveis sobre os direitos dos passageiros com deficiência em seus balcões e plataformas digitais; e apresentar à Justiça, trimestralmente, relatórios com dados sobre o atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial.

Fonte: A Massa

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