Emissão da nova identidade pode ser solicitada a qualquer momento
Os brasileiros têm até 2032 para substituir o antigo Registro Geral (RG) pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O prazo foi definido pelo Decreto nº 10.977/2022, que regulamenta a emissão do novo documento em todo o país.
A principal mudança da CIN é a adoção do CPF como número único de identificação, medida que busca reduzir fraudes e unificar os cadastros dos cidadãos. Além da versão física, o documento também pode ser acessado digitalmente por meio do aplicativo Gov.br.
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Apesar do prazo para a substituição terminar apenas em 2032, a emissão da nova identidade pode ser solicitada a qualquer momento. A primeira via é gratuita e é expedida pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.
A validade do documento varia conforme a idade do titular. Para crianças de até 12 anos incompletos, a CIN vale por cinco anos. Já para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos, o prazo é de dez anos. Para maiores de 60 anos, a validade é indeterminada.
Como solicitar?
Outro diferencial da nova identidade é a possibilidade de integrar, na versão digital, informações de outros documentos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Título de Eleitor, PIS/Pasep, NIS, NIT, Certificado Militar e identidade funcional, desde que esses documentos sejam apresentados no momento da emissão.
Para solicitar a CIN, é necessário apresentar uma certidão de nascimento ou de casamento atualizada. A expectativa do governo federal é que, futuramente, o documento concentre as principais informações do cidadão em um único cadastro de identificação.