Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa já podem solicitar o seguro-desemprego com os valores atualizados para 2026. O benefício, pago pelo Governo Federal, terá parcelas que variam conforme a média salarial do empregado antes da demissão, respeitando o piso de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo vigente, e o teto de R$ 2.518,65 por parcela.
O programa tem como objetivo oferecer uma renda temporária ao trabalhador durante o período em que busca uma nova colocação no mercado de trabalho, funcionando como uma importante ferramenta de proteção social.
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre eles, é necessário ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda suficiente para o sustento da família e não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Também é exigido um tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações já realizadas:
- Primeiro pedido: pelo menos 12 meses trabalhados nos 18 meses anteriores à demissão;
- Segundo pedido: mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses;
- Terceiro pedido em diante: pelo menos 6 meses de trabalho antes da dispensa.
Como é calculado o valor
O seguro-desemprego não corresponde ao último salário integral recebido pelo trabalhador. O cálculo considera a média dos três últimos salários anteriores à demissão e segue as faixas de remuneração definidas anualmente pelo governo.
Mesmo assim, a legislação estabelece limites. Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621, enquanto o valor máximo em 2026 foi fixado em R$ 2.518,65.
O número de parcelas também varia conforme o período trabalhado nos últimos 36 meses:
- 3 parcelas: para quem trabalhou entre 6 e 11 meses (válido apenas a partir da terceira solicitação);
- 4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.
Solicitação pode ser feita pela internet
O pedido do benefício é realizado de forma totalmente digital. Para isso, o trabalhador precisa do número do requerimento entregue pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Basta acessar a plataforma com a conta Gov.br, selecionar a opção “Benefícios”, clicar em “Seguro-Desemprego”, informar o número do requerimento, conferir os dados e concluir o pedido.
Também é possível realizar o procedimento pelo portal Gov.br, seguindo as mesmas etapas disponíveis no aplicativo.
Com informações do MIX