Hospital não teria manifestado interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) –
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou uma ação civil pública contra o Hospital São Rafael em decorrência de uma série de irregularidades sanitárias que colocam em risco a segurança de pacientes e doadores.
A medida, proposta pelo promotor de Justiça Saulo Mattos, titular da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, ocorre após vistorias técnicas da Diretoria de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental (Divisa) confirmarem que a unidade opera em desacordo com as normas vigentes.
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A ofensiva judicial foi motivada pela resistência da instituição em solucionar os problemas extrajudicialmente. De acordo com o MPBA, o hospital não manifestou interesse em celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo diante da persistência das falhas detectadas pelos órgãos de controle.
Infiltrações e esgoto
As investigações tiveram como ponto de partida denúncias sobre o estado crítico do Banco de Sangue da unidade. Relatórios técnicos anexados ao processo descrevem um cenário de precariedade estrutural, incluindo vazamentos generalizados, presença de mofo no teto das salas de triagem e coleta, e, de forma mais grave, o vazamento de esgoto no espaço destinado ao lanche oferecido aos doadores de sangue.
Além dos problemas de infraestrutura, a Vigilância Sanitária identificou falhas na gestão de insumos. O hospital não apresentou registros que comprovem a rastreabilidade de produtos saneantes diluídos, nem possuía sistema de exaustão adequado nos locais de manipulação desses químicos.
Também foi constatada a inexistência de registros de manutenção de equipamentos e de capacitação técnica dos profissionais responsáveis por essas áreas.
Proteção ao consumidor
Na ação, o promotor Saulo Mattos destaca que a situação exige “pronta intervenção para assegurar que os serviços hospitalares sejam prestados em conformidade com as normas de proteção à saúde”.
O MPBA requer uma tutela provisória de urgência para que o hospital promova a regularização imediata das instalações físicas e dos processos de higienização.
A peça jurídica fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, especificamente no Artigo 6º, que estabelece como direito básico a proteção contra riscos provocados por serviços perigosos.
O Ministério Público exige ainda que a unidade apresente um plano detalhado de adequação, com cronograma rigoroso e indicação dos responsáveis técnicos pela execução das melhorias.