Imposto de Renda 2026: prazo deve começar em 16 de março; veja quem precisa declarar

23


A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março e se estender até 29 de maio. O calendário oficial ainda será divulgado pela Receita Federal do Brasil, mas a expectativa é de que o período siga o modelo adotado desde 2023.

As empresas têm até o dia 27 de fevereiro para encaminhar aos trabalhadores e prestadores de serviço o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025. As mesmas informações também são enviadas ao fisco para abastecer os sistemas da declaração pré-preenchida, que deve ganhar ainda mais espaço neste ano.



A Receita utiliza dados fornecidos por contribuintes, empresas, instituições financeiras, convênios médicos e órgãos de previdência pública e privada para disponibilizar a versão pré-preenchida. Quem opta por essa modalidade entra na fila de prioridade para restituição, assim como contribuintes que escolhem receber por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja principal fonte de renda é o magistério e pessoas com deficiência ou doença grave.

Quem deve declarar

As regras definitivas ainda serão confirmadas pela Receita Federal. Caso sejam mantidos os critérios do ano passado, estarão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, a partir de R$ 33.888 no ano;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem vendeu imóvel residencial e utilizou a isenção para aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
  • Investidores que realizaram vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no total ou obtiveram lucro tributável com ações;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440 ou que desejem compensar prejuízos;
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2024 e mantiveram residência até o fim do ano;
  • Titulares de offshores, trusts ou contratos regidos por lei estrangeira;
  • Contribuintes que atualizaram o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido instituído em dezembro de 2024;
  • Quem obteve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior.

O contribuinte que é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.

Tabela do Imposto de Renda

A tabela aplicada na declaração será a mesma utilizada para desconto mensal ao longo de 2025.

Tabela mensal de janeiro a abril de 2025

  • Até R$ 2.259,20 – isento
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 169,44)
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 381,44)
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 662,77)
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 896,00)

Tabela mensal a partir de maio de 2025

  • Até R$ 2.428,80 – isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 182,16)
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 394,16)
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 675,49)
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 908,73)

Tabela anual de 2025

  • Até R$ 28.467,20 – isento
  • De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 – 7,5% (dedução de R$ 2.135,04)
  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – 15% (dedução de R$ 4.679,03)
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – 22,5% (dedução de R$ 8.054,97)
  • Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% (dedução de R$ 10.853,78)

A proposta de isenção para quem recebe até R$ 5.000 e redução de imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 só deverá impactar a declaração de 2027, caso aprovada e aplicada.

Deduções permitidas

Mantidos os valores de 2025, poderão ser deduzidos:

  • R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
  • Até R$ 3.561,50 por despesas com educação;
  • Desconto simplificado limitado a R$ 16.754,34;
  • Despesas médicas sem limite, desde que comprovadas;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos de R$ 24.751,74 anuais.

Como declarar

A declaração poderá ser feita pelo programa gerador no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou de forma online, pelo e-CAC. Para utilizar a versão pré-preenchida, é necessário possuir conta Gov.br com nível prata ou ouro.

A Receita estuda a descontinuação do programa para computador, mas a mudança não deve ocorrer neste ano.

Com informações do Notícias ao Minuto



Artigos relacionados

Últimas notícias

Wagner indica “pegadinha” de Lula sobre desistência de candidatura

Wagner não acredita em desistência de Lula. – Foto: Anderson Ramos /...

Últimas notícias

De graça! Diggo escolhe Rio Vermelho para show do novo audiovisual

O cantor Diggo escolheu o bairro do Rio Vermelho, em Salvador, como...

Últimas notícias

onde assistir, provável escalação e arbitragem

Bahia x Mirassol pelo Campeonato Brasileiro – Foto: Divulgação / Esporte Clube...

Últimas notícias

Exposição foca na desconstrução e visibilidade do autismo

O mês de abril segue com programações de visibilidade a pessoas com...