Imposto de Renda 2026: prazo deve começar em 16 de março; veja quem precisa declarar

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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março e se estender até 29 de maio. O calendário oficial ainda será divulgado pela Receita Federal do Brasil, mas a expectativa é de que o período siga o modelo adotado desde 2023.

As empresas têm até o dia 27 de fevereiro para encaminhar aos trabalhadores e prestadores de serviço o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025. As mesmas informações também são enviadas ao fisco para abastecer os sistemas da declaração pré-preenchida, que deve ganhar ainda mais espaço neste ano.



A Receita utiliza dados fornecidos por contribuintes, empresas, instituições financeiras, convênios médicos e órgãos de previdência pública e privada para disponibilizar a versão pré-preenchida. Quem opta por essa modalidade entra na fila de prioridade para restituição, assim como contribuintes que escolhem receber por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja principal fonte de renda é o magistério e pessoas com deficiência ou doença grave.

Quem deve declarar

As regras definitivas ainda serão confirmadas pela Receita Federal. Caso sejam mantidos os critérios do ano passado, estarão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, a partir de R$ 33.888 no ano;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem vendeu imóvel residencial e utilizou a isenção para aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
  • Investidores que realizaram vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no total ou obtiveram lucro tributável com ações;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440 ou que desejem compensar prejuízos;
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2024 e mantiveram residência até o fim do ano;
  • Titulares de offshores, trusts ou contratos regidos por lei estrangeira;
  • Contribuintes que atualizaram o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido instituído em dezembro de 2024;
  • Quem obteve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior.

O contribuinte que é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.

Tabela do Imposto de Renda

A tabela aplicada na declaração será a mesma utilizada para desconto mensal ao longo de 2025.

Tabela mensal de janeiro a abril de 2025

  • Até R$ 2.259,20 – isento
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 169,44)
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 381,44)
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 662,77)
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 896,00)

Tabela mensal a partir de maio de 2025

  • Até R$ 2.428,80 – isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 182,16)
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 394,16)
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 675,49)
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 908,73)

Tabela anual de 2025

  • Até R$ 28.467,20 – isento
  • De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 – 7,5% (dedução de R$ 2.135,04)
  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – 15% (dedução de R$ 4.679,03)
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – 22,5% (dedução de R$ 8.054,97)
  • Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% (dedução de R$ 10.853,78)

A proposta de isenção para quem recebe até R$ 5.000 e redução de imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 só deverá impactar a declaração de 2027, caso aprovada e aplicada.

Deduções permitidas

Mantidos os valores de 2025, poderão ser deduzidos:

  • R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
  • Até R$ 3.561,50 por despesas com educação;
  • Desconto simplificado limitado a R$ 16.754,34;
  • Despesas médicas sem limite, desde que comprovadas;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos de R$ 24.751,74 anuais.

Como declarar

A declaração poderá ser feita pelo programa gerador no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou de forma online, pelo e-CAC. Para utilizar a versão pré-preenchida, é necessário possuir conta Gov.br com nível prata ou ouro.

A Receita estuda a descontinuação do programa para computador, mas a mudança não deve ocorrer neste ano.

Com informações do Notícias ao Minuto



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