O recente episódio de busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, ordenado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), escancara uma ferida aberta na democracia brasileira: o inquérito das fake news, uma ferramenta judicial que, desde sua abertura em 2019, tem sido criticada por sua inconstitucionalidade e ilegalidade.
O caso, ocorrido na terça-feira (10), em São Luís (MA), envolve a apreensão de celulares e notebook do profissional após reportagens sobre o suposto uso irregular de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino. Moraes invocou o inquérito para justificar a medida, alegando indícios de “perseguição” (artigo 147-A do Código Penal), mesmo sem relação direta com desinformação ou ameaças à Corte.
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O inquérito, instaurado por determinação do então presidente do STF, Dias Toffoli, em março de 2019, foi distribuído pessoalmente a Moraes, sem o sorteio eletrônico previsto no regimento interno da Corte. Essa manobra, justificada como necessária para combater “notícias fraudulentas e ameaças” contra o Supremo, visava, na prática, calar críticas ao tribunal, especialmente após o escândalo das “rachadinhas” e ataques bolsonaristas.
Críticos, incluindo juristas e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apontam que o procedimento viola o artigo 5º da Constituição, que garante a liberdade de expressão, e o princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º, inciso XXXVII. Sem prazo definido, objeto abstrato e relator fixo, o inquérito se perpetua como um instrumento de censura, atingindo jornalistas, ativistas e cidadãos sem foro privilegiado – como Luís Pablo, um profissional sem cargo público.
Desde 2018, quando tensões entre o Judiciário e a imprensa se intensificaram com investigações sobre fake news no contexto eleitoral, o STF tem ampliado seu escopo repressivo. O inquérito de 2019, porém, marcou o ápice dessa tendência, lesando pilares democráticos: a Constituição, ao ignorar due process; a liberdade de imprensa, ao criminalizar reportagens investigativas; e a própria democracia, ao concentrar poder em um único ministro, que acumula funções de investigador, julgador e executor.
Moraes, relator desde o início, já determinou mais de 1.200 medidas semelhantes, incluindo bloqueios de redes sociais e prisões preventivas, muitas sem contraditório amplo. No caso de Luís Pablo, a ação foi criticada por entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que veem nela uma inversão: em vez de apurar o uso indevido de bens públicos, pune-se quem denuncia.
A imprensa brasileira, no entanto, carrega parte da culpa nessa erosão. Durante anos, setores da mídia se calaram ou até apoiaram o inquérito, vendo nele uma barreira contra o bolsonarismo extremista. Jornais e emissoras celebraram decisões iniciais como vitórias contra a desinformação, ignorando o risco de precedentes autoritários.
Agora, quando o instrumento se volta contra profissionais – como no Maranhão –, surge o clamor por liberdade. Essa seletividade hipócrita enfraquece a defesa coletiva da imprensa, permitindo que o Judiciário avance sobre direitos fundamentais. Relatórios da Anistia Internacional e da Repórteres Sem Fronteiras classificam o Brasil como um dos países com maior declínio na liberdade de expressão na América Latina, atribuindo parte disso ao ativismo judicial.
É urgente que o STF revise esse inquérito, submetendo-o a escrutínio constitucional. O Congresso, omisso até agora, deve legislar sobre regulação de fake news com salvaguardas à imprensa. E a mídia precisa unir-se em autocrítica: o silêncio de ontem pavimenta a censura de hoje. A democracia não sobrevive sem uma imprensa livre, e o caso Luís Pablo é um alerta: o risco não é pontual, mas sistêmico, desde 2018.
*Advogado e gestor certificado. Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra – Portugal. Doutor e mestre em direito do estado pela PUC-SP.
*É presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade – IBRADES.