Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria por incapacidade permanente podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, desde que comprovem a necessidade de assistência contínua de outra pessoa para atividades do dia a dia.
O adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e não é concedido automaticamente. Para receber o benefício, o aposentado deve solicitar a análise junto ao INSS e passar por perícia médica.
De acordo com as regras vigentes, o acréscimo é destinado a segurados que dependem de ajuda permanente em razão de condições de saúde específicas. Entre os casos previstos estão cegueira total, perda de membros, paralisia dos membros superiores ou inferiores, doenças que provoquem comprometimento das faculdades mentais e situações que exijam permanência contínua no leito.
O pedido pode ser realizado por meio da plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o instituto agenda uma perícia médica para avaliar a condição do beneficiário. Durante o processo, é necessário apresentar documentos como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente.
Segundo o INSS, o adicional é exclusivo para aposentados por incapacidade permanente. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o benefício não se estende a outras modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
A medida tem como objetivo auxiliar segurados que necessitam de cuidados constantes, contribuindo para custear despesas relacionadas à assistência diária.
Com informações do Mix