O Instituto Nacional do Seguro Social passará a conceder o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido do benefício. A medida foi oficializada em nova lei publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União e já entrou em vigor.
Pelas novas regras, caso o prazo não seja cumprido, o benefício deverá ser liberado automaticamente, mesmo sem a conclusão da análise do processo administrativo. O pagamento poderá ser suspenso posteriormente se o INSS identificar que a segurada não tinha direito ao auxílio.
Antes da mudança, o prazo legal para análise do benefício era de até 45 dias. A alteração ocorre em meio ao aumento no número de solicitações registradas pelo instituto nos últimos meses.
Dados do INSS mostram que a quantidade de concessões quase dobrou em 2025. Em janeiro, cerca de 48 mil benefícios foram liberados, enquanto em dezembro o total ultrapassou 94 mil. No mesmo período, os pedidos passaram de 115 mil para mais de 161 mil.
O crescimento ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2024, que derrubou a exigência mínima de dez contribuições previdenciárias para trabalhadoras autônomas terem acesso ao salário-maternidade. Com a decisão, apenas uma contribuição ao INSS passou a garantir o direito ao benefício.
O salário-maternidade é concedido em casos de nascimento, adoção, aborto legal ou espontâneo e natimorto. O benefício tem duração de 120 dias e pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante apresentação da documentação exigida.
Segundo estimativas da Previdência Social, as novas regras poderão gerar impacto bilionário nas contas públicas nos próximos anos.
Com informações do A Tarde