Justiça afasta gestora de lar de idosos após denúncias de maus-tratos na Bahia

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A gestora da Associação Lar dos Idosos Jorge Ramos, do município de Prado, interior da Bahia, foi afastada das suas atividades no último dia 3, em razão de graves irregularidades no estabelecimento.

De acordo com o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, a ação foi proposta após serem identificadas uma série de violações aos direitos dos idosos acolhidos. As apurações tiveram início a partir de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e de denúncia registrada no Disque 100, que relatava negligência na alimentação, condições precárias de higiene e maus-tratos contra os residentes.


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Em nova vistoria realizada em maio deste ano, com participação do Ministério Público, da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar do MPBA (Cati Regional Sul) e da Vigilância Sanitária, foram identificadas irregularidades como presença de forte odor de urina nas dependências da instituição e armazenamento inadequado de alimentos com sinais de infestação por insetos, além de incoerências na gestão financeira da entidade, ausência de responsável técnico habilitado e falta de alvará sanitário.











Desorganização e insalubridade


Desorganização e insalubridade
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Foto: Divulgação











Precariedade dos cômodos


Precariedade dos cômodos
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Foto: Divulgação

A Justiça também determinou que o Município de Prado deve assumir a direção administrativa, operacional e financeira da instituição, nomeando provisoriamente o secretário municipal de Assistência Social como gestor do abrigo e contratar ou remanejar profissionais para o atendimento necessário dos idosos.

Entre os funcionários essenciais então: cuidadores, técnico de enfermagem, assistente social, psicólogo, pedagogo e auxiliares de limpeza.

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A decisão determina ainda a conclusão, em até 15 dias, das obras de adequação da nova sede destinada ao acolhimento dos idosos e a transferência segura dos residentes para o local, além da regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, da apresentação de plano de atenção integral à saúde dos acolhidos e da designação de responsável técnico para a instituição.



Fonte: A Tarde

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