Justiça bloqueia até R$ 611 mil de empresário réu por morte de gari

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A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio do patrimônio do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, réu pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes em Belo Horizonte, no valor de até R$ 611 mil.
 

A ordem judicial, que tramita na área cível, também atingiu a esposa de Renê, a delegada Ana Paula Balbino Nogueira, que teve a mesma quantia bloqueada.
 

Procurados, o advogado da delegada não respondeu, e a defesa de Renê Júnior disse que atua apenas na parte criminal do processo.
 

O pedido de bloqueio partiu da família do gari que foi assassinado e visa assegurar uma eventual indenização futura determinada pela Justiça.
 

O Ministério Público havia sido favorável ao sequestro dos bens de Renê, mas não da delegada Ana Paula, que teve seu caso desmembrado e será julgada em vara de crimes comuns sob suspeita de porte ilegal de arma e prevaricação.
 

Já o juiz Marcus Vinicius do Amaral Daher, da 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, disse que a probabilidade de responsabilização civil da delegada também existe, porque ela era a proprietária da arma usada no crime.
 

“No campo cível, tal conduta pode configurar a chamada culpa in vigilando, que é a falta do dever de vigiar e cuidar, gerando a responsabilidade solidária pelos danos causados pelo autor direto do ato. Assim, em análise preliminar, há plausibilidade na tese de que ela também deva responder pela reparação dos danos”, disse o magistrado.
 

No caso do empresário, o juiz considerou que “os fortes indícios de autoria” do crime indicam uma elevada possibilidade de que ele seja condenado a reparar os danos causados.
 

O réu está em prisão preventiva (sem prazo) em Caeté, cidade da região metropolitana da capital mineira, desde o mês passado.
 

No processo criminal, a Promotoria requereu que, em caso de condenação, o suspeito arque com uma indenização de ao menos R$ 150 mil para ser destinada à família de Fernandes.
 

“A lei abre essa possibilidade para que o juiz criminal, seja no âmbito do júri, seja numa vara criminal por outro tipo de crime, fixe uma indenização a título de valor mínimo. Nada impede que a família, na esfera civil, pleiteie um valor maior a título de danos materiais e morais”, disse o promotor Claudio Barros.
 

O magistrado considerou que a “alta probabilidade de uma condenação em valor expressivo” dos suspeitos justifica o receio de que os acusados poderiam ocultar ou reduzir seu patrimônio antes da decisão de indenização.
 

O Ministério Público destacou no processo cível que Renê contratou de forma sucessiva advogados criminalistas para sua defesa, o que, para a Promotoria, constitui indício de que seu patrimônio estaria sendo diminuído.

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