A Justiça condenou o Município de Senhor do Bonfim a pagar o adicional de periculosidade a um servidor público ocupante do cargo de Guarda Municipal. A decisão reconhece o direito ao benefício de 30% sobre o vencimento básico, com pagamento retroativo referente ao período de 31 de janeiro de 2020 a 31 de março de 2024.
Segundo a sentença, a administração municipal descumpriu a legislação ao não efetuar corretamente o pagamento do adicional previsto em lei, que garante remuneração extra para atividades de risco. O juiz Pedro Praciano Pinheiro destacou que o adicional deve ser pago sempre que verificada a exposição do servidor a agentes perigosos, independentemente da necessidade de laudo técnico adicional.
Além das diferenças salariais, a decisão determinou a incidência de correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos, bem como o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação.
A sentença representa uma importante vitória para a categoria da Guarda Municipal, reforçando o direito constitucional ao adicional de periculosidade para trabalhadores expostos a atividades de risco.