JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM A PAGAR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A GUARDA MUNICIPAL

116

A Justiça condenou o Município de Senhor do Bonfim a pagar o adicional de periculosidade a um servidor público ocupante do cargo de Guarda Municipal. A decisão reconhece o direito ao benefício de 30% sobre o vencimento básico, com pagamento retroativo referente ao período de 31 de janeiro de 2020 a 31 de março de 2024.

Segundo a sentença, a administração municipal descumpriu a legislação ao não efetuar corretamente o pagamento do adicional previsto em lei, que garante remuneração extra para atividades de risco. O juiz Pedro Praciano Pinheiro destacou que o adicional deve ser pago sempre que verificada a exposição do servidor a agentes perigosos, independentemente da necessidade de laudo técnico adicional.

Além das diferenças salariais, a decisão determinou a incidência de correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos, bem como o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação.

A sentença representa uma importante vitória para a categoria da Guarda Municipal, reforçando o direito constitucional ao adicional de periculosidade para trabalhadores expostos a atividades de risco.

 

Artigos relacionados

Últimas notícias

Brigada Anjos Jacuipenses registra duas mortes no trânsito em menos de 5 horas – Calila Noticias

Primeira ocorrência foi na BR-324, durante a madrugada; horas depois, comerciante morreu...

Últimas notícias

Chaveiro é morto a tiros dentro de estabelecimento no Itaigara

Foto: Reprodução / Instagram @segurocomtinho e redes sociais Eduardo Santana de Oliveira,...

Últimas notícias

Inteligência artificial já começa a mudar o mercado de trabalho e pesquisas mostram onde os empregos estão sendo afetados

A inteligência artificial deixou de ser apenas uma promessa tecnológica e começou...

Últimas notícias

Lula tem 45,8% e Flávio 43,4% em nova pesquisa AtlasIntel/Bloomberg

O presidente e candidato à reeleição, Lula (PT), lidera as intenções de...