A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação da chapa do partido Avante em Senhor do Bonfim, após comprovar fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com a sentença, o partido registrou candidaturas femininas fictícias apenas para preencher a cota mínima exigida por lei, sem participação real na disputa. A fraude ficou evidente porque algumas candidatas não tiveram votos, não realizaram campanha e sequer apresentaram prestação de contas consistente.
Com a decisão, todos os votos do Avante foram anulados, o que impacta diretamente na composição da Câmara Municipal. O vereador Jorge Catatal, eleito pelo partido, perde o mandato, e as vagas serão redistribuídas entre as demais legendas.
O que motivou o processo foi a inclusão da senhora Irene que sequer era filiada ao partido, mesmo assim além desse delito ainda tentaram incluí-la com documentos de outra candidata a senhora Adriana Longuinho, um dia antes do indeferimento da Irene.
[Em síntese, relata que IRENE DA SILVA LIMA teria sido colocada pelo partido AVANTE em sua lista de candidatos sem estar filiada ao mesmo e que, consciente de tal falha (corrigida somente em 30/08/2024, quando sua filiação seria incluída pelo partido no sistema FILIAWEB – justamente na véspera do indeferimento do seu Requerimento de Registro de Candidatura – RRC), o pedido de registro de candidatura dela teria sido encaminhado com os documentos de outra candidata, ADRIANA LÚCIA SANTOS LONGUINHO. Ademais, diante do consequente indeferimento do RRC de IRENE (ocorrido em 31/08/2024 e transitado em julgado em 04/09/2024, sem recurso), não teria providenciado a sua substituição, findando o prazo para tanto em 16/09/2024.
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