Justiça Federal autoriza cultivo de Cannabis medicinal para paciente de Jacobina

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Uma decisão recente da Justiça Federal em Campo Formoso, na Bahia, concedeu parcialmente habeas corpus autorizando o cultivo de Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais a um paciente residente no município de Jacobina. A medida assegura ao paciente o direito de manter o tratamento sem sofrer medidas de persecução penal relacionadas ao cultivo voltado ao uso terapêutico.

O pedido foi apresentado pelo advogado Ícaro Gabriel da Cunha Reis, do escritório Reis Advogados Associados, em parceria técnica com a startup médica MedVerde, especializada no acompanhamento de pacientes em tratamento com Cannabis medicinal. Em razão do segredo de justiça e em respeito à intimidade do paciente, a identidade dele será preservada.

Na decisão, o magistrado reconheceu a necessidade terapêutica do tratamento, a existência de prescrição médica regular, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e documentação técnica suficiente para comprovar a finalidade exclusivamente medicinal do cultivo. Com isso, foi concedido salvo-conduto para impedir eventuais medidas criminais relacionadas ao tratamento.

De acordo com os autos, o paciente é portador de transtorno de ansiedade generalizada (TAG), distúrbios do sono, dores crônicas e outras condições clínicas acompanhadas por profissionais especializados. Ele realiza tratamento com Cannabis medicinal há anos, sob acompanhamento médico contínuo.

No processo, foram apresentados relatórios médicos, prescrições nacionais e internacionais, autorização da Anvisa para importação de produtos à base de Cannabis, certificado de capacitação para cultivo e extração, laudo agronômico e outros documentos técnicos que demonstraram a necessidade clínica e a viabilidade do cultivo para fins terapêuticos.

A decisão também destacou o entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o cultivo de Cannabis para uso exclusivamente medicinal, quando respaldado por prescrição médica e documentação idônea, não deve ser submetido à persecução criminal.

O caso é apontado como um dos primeiros da região de Jacobina a obter decisão favorável na Justiça Federal envolvendo o cultivo medicinal de Cannabis. O tema tem ganhado relevância em todo o país diante do aumento da judicialização do acesso a tratamentos à base de canabinoides.

Fonte: Augusto Urgente!



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