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Na manhã de quarta-feira (08/10) aconteceu no Fórum da Comarca de Jaguarari, o primeiro da série de dez sessões do Tribunal do Júri programadas para os meses de outubro e novembro. No banco dos réus estava um homem de 43 anos acusado de homicídio qualificado.
Segundo a denúncia, na madrugada de 14 de junho de 2001, em um posto de combustíveis, onde o acusado, juntamente com um colega já falecido, se envolveu em uma briga com a vítima, Eduardo da Silva Conceição. Após a confusão inicial, todos se dispersaram. Momentos depois eles se encontraram novamente, a vítima estaria de posse de uma faca e os outros dois com uma arma de fogo, onde a vítima foi atingida por três tiros, evoluindo a óbito.
A defesa do réu argumentou que seu cliente tinha menos de 21 anos na época dos fatos, e que o processo estaria prescrito. O MP manifestou-se favorável ao pedido e, então o presidente do Júri, o juiz de direito Francisco Pereira de Moraes, reconheceu a prescrição e a extinção da punibilidade. “Observa-se que a pena privativa de liberdade do delito não pode mais ser aplicada, pois entre a data da última interrupção da prescrição, recebimento da denúncia, e esta data, transcorreu tempo suficiente para a prescrição”. afirmou o juiz em setença, encerrando assim a possibilidade de punição ao acusado.
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