A Justiça local determinou a suspensão imediata de parte das ações de contratação da Prefeitura de Santo Estêvão, gestão do prefeito Tiago Gomes Dias, conhecido como Tiago da Central (União Brasil).
A decisão atinge diretamente os Editais nº 03 e nº 04/2025, que previam novas seleções temporárias para o cargo de professor, ignorando a existência de candidatos aprovados em concurso público recente.
A medida liminar foi concedida em resposta a um mandado de segurança movido por Letícia Pires da Silva. Aprovada no concurso nº 01/2024, Letícia alegou que a gestão do prefeito Tiago da Central (União Brasil) estaria prejudicando os concursados ao priorizar vínculos precários e temporários para as mesmas funções.
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Acordo com o MP
Durante a análise do caso, o magistrado destacou que o Município já possuía um acordo firmado com o Ministério Público para reorganizar o quadro da Educação e priorizar a regularização funcional.
A publicação de novos editais temporários foi vista como uma afronta à tentativa de profissionalização do serviço público municipal.
O que diz a decisão:
- suspensão imediata dos editais para professores.
- proibição de novas contratações ou renovações temporárias para a função
- prazo de 48 horas para a Prefeitura informar se houve contratações já efetuadas
Multa diária
Caso a gestão municipal descumpra a ordem ou oculte informações sobre os processos seletivos, vai sofrer uma multa diária fixada em R$ 1.000,00. A decisão vigora até que o mérito do processo seja analisado em definitivo.
Freio a contratações em 2025
Em mar~ço de 2025, o Tribunal de Justiça acolheu o mandado de segurança impetrado por dez candidatos aprovados no concurso público de Santo Estêvão, desencadeando uma crise jurídica na gestão do prefeito Tiago da Central (União Brasil).
A decisão judicial determinou a suspensão imediata de contratações temporárias, terceirizações ou nomeações em comissão para cargos que possuiam aprovados em cadastro de reserva, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A controvérsia teve início em março de 2024, quando um decreto municipal suspendeu a nomeação de professores dos “Anos Iniciais” que já haviam, inclusive, apresentado a documentação exigida.
De acordo com os denunciantes, a prefeitura vinha realizando processos seletivos simplificados (REDA) de forma irregular, ignorando a ordem prioritária do concurso público vigente.
Irregularidades nas cotas
A sentença estabeleceu um prazo de 60 dias para que o município regularizasse o quadro de classificação. A prefeitura teria que realizar a avaliação de candidatos inscritos para vagas reservadas a negros e pessoas com deficiência (PCD), publicando listas específicas que respeitem os percentuais estabelecidos no edital.
De acordo com a denúncia, a gestão municipal estaria omitindo deliberadamente o total de vagas para a Educação Infantil. Enquanto o edital prevê 54 postos (incluindo as reservas legais), a prefeitura estaria operando com apenas 40, excluindo os cotistas do cálculo final.
Falta de isenção
Além dos impasses nas nomeações, o documento jurídico levantou suspeitas sobre a lisura dos processos seletivos recentes. A prova para a Educação Infantil chegou a ser anulada por conter questões repetidas e fora do programa oficial.
Outro ponto crítico foi a execução direta do certame pela própria Secretaria de Educação, o que, para os denunciantes, compromete a transparência e a imparcialidade exigidas no serviço público.