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Foto: Reprodução / Redes Sociais |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou na sexta-feira (3) a apreensão de todas as armas registradas em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), além da revogação de seu porte de arma e do Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
A decisão foi proferida no mesmo despacho em que Moraes manteve, por tempo indeterminado, a prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro. O ministro estabeleceu prazo de 48 horas para que a defesa entregue o armamento à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
Entre as armas que deverão ser recolhidas está uma pistola Glock calibre 9 mm, apreendida no último dia 15 de junho durante uma abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal a um sargento do Exército que integrava a equipe de segurança do ex-presidente. O militar foi abordado a cerca de 33 quilômetros da residência onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar.
Além da Glock, Moraes determinou a apreensão de outras dez armas registradas em nome do ex-presidente, entre pistolas, carabinas, fuzis e espingardas, de calibres de uso permitido e restrito.
A relação de armamentos determinada pelo STF inclui:
- Pistola Taurus calibre .380 (uso permitido);
- Pistola Taurus calibre .40 Smith & Wesson (uso restrito);
- Pistola Glock calibre 9×19 mm Parabellum (uso restrito);
- Pistola Caracal calibre 9×19 mm;
- Pistola Arex calibre 9×19 mm;
- Pistola SIG Sauer calibre 9×19 mm;
- Carabina/Fuzil Caracal calibre 5,56×45 mm;
- Carabina/Fuzil Springfield Armory calibre 7,62×51 mm;
- Espingarda Typhoon calibre 12;
- Espingarda Maestro Arms calibre 12.
Na decisão, Moraes também determinou que a Polícia Federal seja comunicada imediatamente para adotar as providências necessárias à revogação do porte de arma e do registro de CAC do ex-presidente.
Apesar de manter as restrições relacionadas ao armamento, Alexandre de Moraes decidiu preservar a prisão domiciliar de Bolsonaro, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver comprovação de falta grave capaz de justificar o retorno do ex-presidente ao regime fechado.
“A efetiva consumação da ‘falta grave’, entretanto, não foi comprovada”, registrou o ministro, ao citar o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Moraes também destacou que Bolsonaro apresentou melhora no quadro clínico desde o início da prisão domiciliar, tanto em relação à broncopneumonia aspirativa quanto às demais comorbidades.
Na decisão, o ministro afirmou que a atual condição jurídica do ex-presidente é incompatível com a manutenção do direito de possuir armas de fogo.
Segundo Moraes, a legislação exige que o proprietário não responda a investigação criminal nem esteja cumprindo pena, requisitos que, no entendimento do magistrado, deixam de ser atendidos no caso de Bolsonaro.
As demais medidas cautelares permanecem em vigor, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de comunicação externa e o impedimento de utilização de redes sociais.
O ministro advertiu que eventual descumprimento das condições impostas poderá resultar na revogação da prisão domiciliar e no retorno imediato de Bolsonaro ao regime fechado.
Fonte: Bahia. Ba