Motorista toma susto com multa de R$ 7 milhões por alta velocidade

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​Um motorista residente em Savannah, no estado da Geórgia (Estados Unidos), passou por momentos de surpresa e preocupação ao tentar quitar uma infração de trânsito. O que parecia ser uma cobrança comum transformou-se em um susto de proporções astronômicas quando o sistema apontou um débito de US$ 1,4 milhão — o equivalente a cerca de R$ 7 milhões em conversão direta.

​Susto e confirmação por telefone

​Ao acessar a plataforma digital para realizar o pagamento, o condutor identificado como Cato deparou-se com o montante de US$ 1.480.038,52.

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​Primeira impressão: Inicialmente, o motorista pressupôs que se tratava de um simples erro de digitação no sistema eletrônico.

​Confirmação oficial: Buscando esclarecimentos, Cato entrou em contato com o tribunal local por telefone, mas foi surpreendido pela confirmação de uma funcionária, que atestou a veracidade da quantia exibida e orientou-o a efetuar a quitação ou comparecer à corte.

​Motivo da cobrança milionária

​Dias depois, as autoridades municipais vieram a público esclarecer o episódio, que ocorreu originalmente em setembro de 2023, mas voltou a repercutir nas redes sociais.

​A infração: O motorista havia sido flagrado trafegando a 145 km/h em uma via cujo limite estabelecido era de 89 km/h (uma velocidade superior a 56 km/h acima do permitido).

​O software: Segundo Joshua Peacock, porta-voz do governo de Savannah, o valor milionário não passava de um código temporário gerado de forma automática pelo sistema antigo do tribunal para infrações extremas.

​O objetivo: O montante servia como um artifício técnico para forçar o comparecimento obrigatório do infrator à audiência judicial. De acordo com a legislação local, o valor real da penalidade é definido por um juiz e não pode ultrapassar US$ 1.000, acrescido das taxas estaduais.

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​Como funcionam as penalidades no Brasil?

​Diferente do modelo estadunidense — que prevê audiências para infrações gravíssimas e cujos sistemas legados geravam códigos provisórios —, o ordenamento jurídico brasileiro adota critérios rígidos e padronizados.

​Valores fixos: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina valores exatos para as multas, eliminando qualquer margem para cobranças arbitrárias ou falhas sistêmicas de valores milionários.

​Infração gravíssima por velocidade: Transitar em velocidade superior a 50% do limite máximo da via é classificado como infração gravíssima. A penalidade consiste no valor-base de R$ 293,47 multiplicado por três, resultando em R$ 880,41, além da suspensão imediata da CNH e retenção do direito de dirigir.



Fonte: A Tarde

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