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Na última terça-feira (22/07/2025) o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, absolveu uma mulher de iniciais M.F.B., 39 anos, acusada de tentar contra a vida de outra mulher identificada pelas iniciais C.S.S. e sua filha, no dia 30 de março de 2015, em Jaguarari. O julgamento foi presidido pelo juiz de direito designado Francisco Pereira de Morais. Na acusação, atuou a representante do Ministério Público, a promotora de justiça Aline Curvelo, e na defesa o advogado Luciano Alves de Sá.
Segundo consta na denúncia, o crime ocorreu na rua Marcolino de Barros, por volta das 16h19 em frente à antiga creche municipal, durante discussão entre as duas mulheres. A acusada de posse de um canivete desferiu um golpe na região do abdômen da vítima e investiu contra a filha da vítima que tentou intervir na situação. A mulher foi contida e desarmada por populares e detida pela Polícia Militar.
Os jurados, ao avaliar as provas, os depoimentos colhidos e as manifestações do Ministério Público e da defesa consideraram que não havia elementos suficientes para condenar a Ré por tentativa de homicídio qualificado, sendo absolvida por maioria de votos.
Portal Jaguarari