No STF, Mendonça homologa repactuação de acordos de leniência da Lava Jato

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Foto: Gustavo Moreno/Arquivo/Divulgação
André Mendonça 15 de agosto de 2025 | 11:58

No STF, Mendonça homologa repactuação de acordos de leniência da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a repactuação dos acordos de leniência firmados na Lava Jato entre empreiteiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão será analisada pelo plenário da Corte em julgamento virtual, com período de início às 11 horas desta sexta-feira, 15, e vai até a próxima sexta-feira, 22.

A proposta de renegociação foi enviada ao ministro em setembro do ano passado, no âmbito de ação proposta pelo PSOL, pelo PCdoB e pelo Solidariedade que questiona os parâmetros adotados nos acordos de leniência.

Para Mendonça, os termos apresentados atendem ao interesse público ao dar uma “solução célere, efetiva e pacífica” ao caso e garantem a “aplicação justa, objetiva e equânime do direito”.

No voto, o ministro ressaltou que não foram concedidos descontos em relação às dívidas principais, apenas concessões de caráter acessório. Também não houve reclassificação de fatos, ou seja, a repactuação não altera as condenações de executivos por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com a homologação, Mendonça observou que será derrubada a suspensão da aplicabilidade de sanções por descumprimento das obrigações pecuniárias (indenizações e multas) impostas pelos acordos de leniência originalmente celebrados entre o Estado e as empresas envolvidas. A suspensão foi determinada por Mendonça em fevereiro do ano passado, ao enviar o caso para conciliação.

A conciliação contempla, por exemplo, a isenção da multa moratória de 2% incidente sobre as parcelas vencidas das dívidas das empresas e o uso de prejuízo fiscal para abater até 50% do saldo devedor atualizado das parcelas. Também prevê renegociação do cronograma de pagamento de acordo com a capacidade das empresas.

O acordo ainda estabelece a substituição da Selic pelo IPCA para corrigir as dívidas até a data de 31/05/2024. A Selic permanece como indexador após a celebração dos termos aditivos ao acordo.

As sete companhias envolvidas são UTC Participações S.A; Braskem S.A.; OAS; Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Nova Participações S.A. e Odebrecht.

Os partidos que ajuizaram a ação alegaram que os pactos são “demasiadamente prejudiciais às empresas” e foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 2020, que sistematiza regras para o procedimento.

Também apontaram suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação.

Lavínia Kaucz/Estadão Conteúdo



Fonte: Política Livre

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