Beneficiários de programas sociais e previdenciários terão de ficar atentos aos novos prazos para cadastro biométrico definidos pelo Governo Federal.
A medida será implantada gradualmente e, a partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
Até a conclusão da transição, documentos como CNH, título de eleitor e passaporte ainda poderão ser utilizados para validar a biometria, conforme as regras estabelecidas pelo governo.
Quando a biometria será exigida?
A implantação do cadastro biométrico obrigatório ocorrerá de forma gradual para permitir a adaptação de quem já recebe benefícios do governo.
Até o fim de 2026, a biometria poderá ser validada por quem já possui a CIN. Também serão aceitos, nesse período, dados biométricos vinculados à CNH, ao título de eleitor e ao passaporte.
Leia Também:
Para quem ainda não emitiu a CIN, os dados biométricos desses documentos também poderão ser aproveitados a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que o cadastro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028, porém, a regra muda. A CIN passará a ser a única base biométrica aceita para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios.
O que muda para quem recebe benefícios?
Com a implementação definitiva do sistema, a Carteira de Identidade Nacional será utilizada como base biométrica para os processos relacionados aos benefícios sociais e previdenciários.
Segundo o governo, a adoção do cadastro será gradual e contará com prazos de adaptação para a população que já recebe benefícios.
A mudança faz parte do processo de ampliação do uso da CIN como documento de identificação nacional, que utiliza o CPF como número único do cidadão.
Veja os prazos
Até 31 de dezembro de 2026:
Quem ainda não possui a CIN poderá ter a biometria da CNH, do título de eleitor ou do passaporte aproveitada, desde que o cadastro tenha sido realizado até essa data.
A partir de 1º de janeiro de 2027:
A biometria cadastrada até o fim de 2026 nesses documentos poderá continuar sendo utilizada para a transição.
A partir de 1º de janeiro de 2028:
A CIN será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios. A medida, portanto, cria um período de adaptação para os beneficiários, mas estabelece 2028 como o prazo final para a utilização de outras bases biométricas nesses procedimentos.